Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilometro.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilometro, exclusivo para transportes de enfermos.
§ Único - Do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Custo total do veículo referido no Artigo 1º é da ordem de até Ncz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo a abertura de crédito adicional que se fizer necessário.
Artigo 3º - O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva documentação de propriedade - (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
§ Único - A responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Artigo 4º - Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros de 1% (um por cento), até a data da liquidação do débito.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 27 de Julho de 1.989.
José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Candido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1117, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho do Municipal da Educação e das outras providencias | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 09/03/2012 |
| DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 07/02/2012 |
| DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 31/01/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 502, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 439, 31 DE AGOSTO DE 1988 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. | 31/08/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 431, 18 DE FEVEREIRO DE 1988 | Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir imóvel. | 18/02/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 425, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo - e dá outras providências. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 422, 03 DE NOVEMBRO DE 1987 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências. | 03/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. | 02/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 485, 23 DE JANEIRO DE 1990 | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. | 23/01/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 390, 02 DE JUNHO DE 1986 | Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de CZ$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e quatorze cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância nova, Chevrolet-Caravan-motor a álcool, ano 1986, Zero Quilômetro, bem como a integralizar o valor do referido veículo em CZ$ 33.714,62. | 02/06/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 513, 12 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 510, 22 DE FEVEREIRO DE 1991 | Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Municipal da Saúde e dá outras providências. | 22/02/1991 |