Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de CZ$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e quatorze cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância nova, Chevrolet-Caravan-motor a álcool, ano 1986, Zero Quilômetro, bem como a integralizar o valor do referido veículo em CZ$ 33.714,62.
Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância nova, Chevrolet-Caravan- motor a álcool, ano de fabricação 1986-Zero Quilômetro, que se destinará aos serviços de Saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social -SEPS-
Artigo 2º- O custo total do veículo referido no artigo 1º, é da ordem de CZ$ 67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte e quatro centavos), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de CZ$ 33.714,62, a qual também fica pela presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios e na forma do artigo seguinte.
Artigo 3º.- Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará da dotação orçamentária própria consignada no orçamento deste exercício de 1986, que será suplementada oportunamente, utilizando os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, em 02 de junho de 1986.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada por afixação na Secretaria de Expediente desta Prefeitura, aos 02 de junho de 1986.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-contador contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 502, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 464, 27 DE JULHO DE 1989 | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilometro. | 27/07/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 439, 31 DE AGOSTO DE 1988 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. | 31/08/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 431, 18 DE FEVEREIRO DE 1988 | Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir imóvel. | 18/02/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 425, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo - e dá outras providências. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. | 02/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 485, 23 DE JANEIRO DE 1990 | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. | 23/01/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 464, 27 DE JULHO DE 1989 | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilometro. | 27/07/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 513, 12 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 510, 22 DE FEVEREIRO DE 1991 | Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Municipal da Saúde e dá outras providências. | 22/02/1991 |