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LEI ORDINÁRIA Nº 390, 02 DE JUNHO DE 1986
Início da vigência: 02/06/1986
Assunto(s): Aquisições, Convênios , Doações Recebidas , Saúde
Em vigor

LEI N. 390, DE 02 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de CZ$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e quatorze cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância nova, Chevrolet-Caravan-motor a álcool, ano 1986, Zero Quilômetro, bem como a integralizar o valor do referido veículo em CZ$ 33.714,62.

Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância nova, Chevrolet-Caravan- motor a álcool, ano de fabricação 1986-Zero Quilômetro, que se destinará aos serviços de Saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social -SEPS-

Artigo 2º- O custo total do veículo referido no artigo 1º, é da ordem de CZ$ 67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte e quatro centavos), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de CZ$ 33.714,62, a qual também fica pela presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios e na forma do artigo seguinte.

Artigo 3º.- Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará da dotação orçamentária própria consignada no orçamento deste exercício de 1986, que será suplementada oportunamente, utilizando os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º desta lei.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, em 02 de junho de 1986.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada por afixação na Secretaria de Expediente desta Prefeitura, aos 02 de junho de 1986.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-contador contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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