Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Municipal da Saúde e dá outras providências.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criado em comissão o cargo de Secretário Municipal de Saúde, ao qual é atribuída a coordenação, no âmbito do Município, da integração e municipalização dos serviços da Saúde.
ARTIGO 2º - Para o exercício das funções de Secretário Municipal da Saúde será exigida a formação universitária de médico, com o respectivo título devidamente registrado junto ao órgão competente.
ARTIGO 3º - O salário mensal atribuído ao Secretário Municipal da Saúde é fixado no valor correspondente a referência 11 do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Altair.
ARTIGO 4º - Compete ao Secretário Municipal da Saúde, além das atribuições que outras leis estabelecerem:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência;
II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
III – apresentar anualmente, ao Prefeito, à Câmara Municipal e aos Conselheiros Municipais, o relatório anual dos serviços realizados na Secretaria;
IV – subscrever atos e regulamentos referentes à Secretaria e seus órgãos, conselhos ou fundos;
V – expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
VI – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;
VII – comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais sobre fatos determinados.
ARTIGO 5º - O Secretário Municipal da Saúde é solidariamente responsável com o Prefeito pelos atos que assinarem e sua competência à respectiva Secretaria.
ARTIGO 6º - O Secretário Municipal da Saúde será nomeado em comissão, fará declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo e terá os mesmos impedimentos dos Vereadores e do Prefeito, enquanto nele permanecer.
ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessárias.
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 22 de fevereiro de 1.991.
José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 544, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 | OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 457, 12 DE MAIO DE 1989 | Estabelece o quadro de pessoal desta Câmara e dá outras providências. | 12/05/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 335, 05 DE NOVEMBRO DE 1982 | Dispõe sobre mudança de vinculação jurídica dos funcionários públicos municipais para os cargos que menciona e dá outras providências. | 05/11/1982 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 324, 19 DE MAIO DE 1981 | Fica reestruturado, a partir de 1º de maio de 1.981, os vencimentos fixos mensais para o cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara Municipal em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). | 19/05/1981 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 583, 26 DE ABRIL DE 1993 | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e da outras providências. | 26/04/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 544, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 | OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 513, 12 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 487, 16 DE FEVEREIRO DE 1990 | Dispõe sobre classificação e consolidação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. | 16/02/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 513, 12 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 504, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização para contratação de prestação de serviços pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 567, 23 DE OUTUBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/10/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 547, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores Municipais | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 540, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 539, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/10/1991 |