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LEI ORDINÁRIA Nº 487, 16 DE FEVEREIRO DE 1990
Início da vigência: 16/02/1990
Assunto(s): Cargos, Estrutura Administrativa, Fixação de Remuneração, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
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Em vigor
16/02/1990
Em vigor
Vinculada
14/02/1992
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 544

LEI Nº 487, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.1990

Dispõe sobre classificação e consolidação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Altair, fica classificado e consolidado a partir de 1º de fevereiro de 1.990, na seguinte denominação de empregos permanentes, números e referências salariais, com a aprovação da presente Lei:

DENOMINAÇÃO Nº DE EMPREGOS REFERÊNCIA SALARIAL
Servidor Braçal 12 01
Zelador 08 01
Servente 08 01
Auxiliar de Esportes 02 01
Merendeira 02 01
Cozinheira 01 01
Monitora 01 02
Atendente 06 02
Auxiliar de Campo 02 02
Escriturário I 04 02
Bibliotecário 01 02
Guarda-Noturno 03 03
Motorista 10 04
Mecânico 01 04
Pedreiro 02 04
Encarregado do SERMA 01 05
Assistente Social 01 05
Operador Máquinas 02 06
Escriturário II 02 07
Fiscal 01 08
Encarreg. Controle Traf. 01 08
Secretário JSM 01 08
Escriturário-Lançador 01 09
Tesoureiro 01 09
Secretário-Contador 01 10
Médico 01 11
Dentista 01 12
Médico residente 01 13

Artigo 2º – Os valore mensais das referências salariais dos empregos constantes da classificação do artigo 1º desta lei, passam a partir de 1º de fevereiro de 1.990, a vigorarem com os seguintes valores:

REFERÊNCIA SALARIAL VALOR MENSAL
01 NCz$ 4.100,00
02 NCz$ 4.600,00
03 NCz$ 5.100,00
04 NCz$ 5.500,00
05 NCz$ 5.900,00
06 NCz$ 6.100,00
07 NCz$ 6.250,00
08 NCz$ 7.200,00
09 NCz$ 9.400,00
10 NCz$ 10.000,00
11 NCz$ 18.000,00
12 NCz$ 20.000,00
13 NCz$ 32.000,00

Artigo 3º – Os servidores municipais da Prefeitura Municipal de Altair, terão suas relações de emprego regidas pela Consolidação das Lei do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

Artigo 4º – Os empregos de Médico, Dentista e Médico Residente indicados no artigo 1º da presente lei, serão providos em COMISSÃO, de livre nomeação e exoneração, na forma da legislação vigente.

Artigo 5º – Ficam mantidos todos os direitos e vantagens asseguradas por leis anteriores.

Artigo 6º – Os Inativos e Pensionistas, com direito adquirido a complementação pela Prefeitura Municipal dos rendimentos percebidos do Regime Geral da Previdência Social, terão esta fixada no valor máximo atribuído à referência 01 do Artigo 2º da presente lei.

Artigo 7º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessárias.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 16 de fevereiro de 1.990.

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.-

João Candido Borges Filho.
-Secretário Contador-contratado-

 

=QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL=

DENOMINAÇÃO Quantidade Espécie Quantidade
Preench. Vaga
Servidor Braçal 12 Emprego 06 06
Zelador 08 Emprego 05 03
Servente 08 Emprego 06 02
Auxiliar de Esportes 02 Emprego 01 01
Merendeira 02 Emprego 01 01
Cozinheira 01 Emprego 01 00
Monitora 01 Emprego 00 01
Atendente 06 Emprego 04 02
Auxiliar de Campo 02 Emprego 02 00
Escriturário I 04 Emprego 03 01
Bibliotecário 01 Emprego 01 00
Guarda-Noturno 03 Emprego 01 02
Motorista 10 Emprego 07 03
Mecânico 01 Emprego 00 01
Pedreiro 02 Emprego 01 01
Encarregado do SERMA 01 Emprego 01 00
Assistente Social 01 Emprego 00 01
Operador Máquinas 02 Emprego 01 01
Escriturário II 02 Emprego 01 01
Fiscal 01 Emprego 01 00
Encarreg.Contr.Trafego 01 Emprego 01 00
Secretário JSM 01 Emprego 01 00
Escriturário-Lançador 01 Emprego 01 00
Tesoureiro 01 Emprego 01 00
Secretário-Contador 01 Emprego 01 00
Médico 01 Emprego 01 00
Dentista 01 Emprego 01 00
Médico residente 01 Emprego 01 00
TOTAIS 78   51 27

OBSERVAÇÃO:– Os Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Altair, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e têm suas relações de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.-

Prefeitura Municipal de Altair, 16 de fevereiro de 1.990.-

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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