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LEI ORDINÁRIA Nº 413, 18 DE MAIO DE 1987
Início da vigência: 18/05/1987
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos, Vencimentos
Em vigor

LEI Nº 413, DE 18 DE MAIO DE 1.987

Fixa vencimentos mensais para ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica estabelecido a partir de 1º (primeiro) de maio do corrente ano, os vencimentos fixos do ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara Municipal, na base mensal de Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados).

Artigo 2º - As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta das verbas próprias do orçamento desta Câmara, suplementadas até o limite fixado dos vencimentos, se necessário for.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1.987.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 18 de maio de 1.987.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 469, 12 DE SETEMBRO DE 1989 Dá denominação especial ao recinto do Prédio onde funciona as Sessões da Câmara Municipal. 12/09/1989
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