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LEI ORDINÁRIA Nº 469, 12 DE SETEMBRO DE 1989
Início da vigência: 12/09/1989
Assunto(s): Câmara Municipal, Denominação de Bens, Logradouros
Em vigor

LEI Nº 469, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.989

(Projeto de Lei nº 022/89, do Vereador Devani Bispo dos Santos).

Dá denominação especial ao recinto do Prédio onde funciona as Sessões da Câmara Municipal.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se Sala das Sessões "Vereador ELOY NICE SIO DE FIGUEIREDO", o recinto do prédio onde funciona as Sessões da Câmara Municipal de Altair.

Artigo 2º - As despesas com nomenclatura do recinto e colocação de fotografia do patrono, correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 12 de setembro de 1.989.

José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em adata supra.

João Candido Borges Filho
- Secretário Cont. Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 573, 11 DE DEZEMBRO DE 1992 Proíbe a utilização de veículos municipais por Vereadores desta Câmara, nos casos que menciona e dá outras providências. 11/12/1992
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LEI ORDINÁRIA Nº 517, 25 DE ABRIL DE 1991 Dispõe sobre autorização de tráfego em vias urbanas do Município. 25/04/1991
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