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LEI ORDINÁRIA Nº 420, 01 DE SETEMBRO DE 1987
Início da vigência: 01/09/1987
Assunto(s): Câmara Municipal, Convênios , Pensões
Em vigor

LEI Nº 420, DE 01 DE SETEMBRO DE 1.987

Autoriza a Câmara Municipal de Altair, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 4 642 de 06 de agosto de 1.985.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

ARTIGO 1º – Fica a Câmara Municipal de Altair, autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus Vereadores, das disposições contidas na Lei nº 4.642 de 06 de agosto de 1.985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

Artigo 2º – Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 4.642 de 06 de agosto de 1.985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 01 Setembro de 1.987.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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