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LEI ORDINÁRIA Nº 434, 04 DE MAIO DE 1988
Início da vigência: 04/05/1988
Assunto(s): Câmara Municipal, Licença Prêmio, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 434, DE 04 DE MAIO DE 1.988

Autoriza o pagamento em pecúnia de licença-prêmio a favor do funcionário desta Câmara e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

ARTIGO 1º - Fica autorizado o pagamento em pecúnia de cinco períodos completos de licença-prêmio de que trata a Lei Municipal nº 57, de 03 de dezembro de 1.963, na forma prevista no seu parágrafo único do artigo segundo, a favor do ocupante do cargo de Diretor de Secretaria desta Câmara Municipal.

ARTIGO 2º - As despesas oriundas previstas no artigo anterior correrão por conta das verbas próprias do orçamento desta Câmara, suplementadas até o limite do dispêndio se necessário for.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 04 de maio de 1.988.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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