Autoriza o pagamento em pecúnia de licença-prêmio a favor do funcionário desta Câmara e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o pagamento em pecúnia de cinco períodos completos de licença-prêmio de que trata a Lei Municipal nº 57, de 03 de dezembro de 1.963, na forma prevista no seu parágrafo único do artigo segundo, a favor do ocupante do cargo de Diretor de Secretaria desta Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - As despesas oriundas previstas no artigo anterior correrão por conta das verbas próprias do orçamento desta Câmara, suplementadas até o limite do dispêndio se necessário for.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 04 de maio de 1.988.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 573, 11 DE DEZEMBRO DE 1992 | Proíbe a utilização de veículos municipais por Vereadores desta Câmara, nos casos que menciona e dá outras providências. | 11/12/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 549, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.949.321,58, para fins de dar cumprimento à condenação judicial. | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 469, 12 DE SETEMBRO DE 1989 | Dá denominação especial ao recinto do Prédio onde funciona as Sessões da Câmara Municipal. | 12/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 457, 12 DE MAIO DE 1989 | Estabelece o quadro de pessoal desta Câmara e dá outras providências. | 12/05/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 420, 01 DE SETEMBRO DE 1987 | Autoriza a Câmara Municipal de Altair, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 4 642 de 06 de agosto de 1.985. | 01/09/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 575, 25 DE JANEIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/01/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 571, 26 DE NOVEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/11/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 558, 26 DE JUNHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 555, 26 DE MAIO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/05/1992 |