Estabelece o quadro de pessoal desta Câmara e dá outras providências.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Altair, fica estabelecido de acordo com os seguintes critérios de enquadramento, a saber:
I - Cargos de Provimento Efetivo, mediante concurso de provas ou de provas e títulos:
a) um cargo de servente, referência E-1, com os vencimentos fixos mensais de Ncz$ 130,00 (cento e trinta cruzados novos);
b) dois cargos de Auxiliar de Secretaria, referência E-2, com os vencimentos fixos mensais de ncz$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzados novos);
c) um cargo de Diretor de Secretaria, referência E-3, com os vencimentos fixos mensais de Ncz$ 400,00 (Quatrocentos cruzados novos);
II - Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
a) um cargo de assessor técnico legislativo, referência C-1, com os vencimentos fixos mensais de ncz$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzados novos);
b) um cargo de assessor jurídico, referência C-2, com os vencimentos fixos mensais de ncz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos) a ser ocupada por advogado inscrito na O.A.B., Secção de São Paulo.
§ 1º - O cargo de Assessor Tecnico legislativo ficará automaticamente extinto, após a realização do concurso e lotação do segundo cargo de Auxiliar de Secretaria.
§ 2º - O cargo de assessor jurídico somente poderá ser lotado, após a vacância do cargo de Diretor de Secretaria.
Artigo 2º - Fica assegurado todos os direitos e vantagens criados por Lei aos atuais ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior, inclusive os efeitos previstos no artigo 19 e seu parágrafo primeiro das disposições transitórias da Constituição Federal vigente.
Artigo 3º - As despesas de provimento dos cargos mencionados nesta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento desta Câmara, suplementadas até o limite necessário da fixação dos vencimentos.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 12 de maio de 1.989.-
José Braz Alvarindo do Prado.
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 573, 11 DE DEZEMBRO DE 1992 | Proíbe a utilização de veículos municipais por Vereadores desta Câmara, nos casos que menciona e dá outras providências. | 11/12/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 549, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.949.321,58, para fins de dar cumprimento à condenação judicial. | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 469, 12 DE SETEMBRO DE 1989 | Dá denominação especial ao recinto do Prédio onde funciona as Sessões da Câmara Municipal. | 12/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 434, 04 DE MAIO DE 1988 | Autoriza o pagamento em pecúnia de licença-prêmio a favor do funcionário desta Câmara e dá outras providências. | 04/05/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 420, 01 DE SETEMBRO DE 1987 | Autoriza a Câmara Municipal de Altair, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 4 642 de 06 de agosto de 1.985. | 01/09/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 544, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 | OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 510, 22 DE FEVEREIRO DE 1991 | Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Municipal da Saúde e dá outras providências. | 22/02/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 335, 05 DE NOVEMBRO DE 1982 | Dispõe sobre mudança de vinculação jurídica dos funcionários públicos municipais para os cargos que menciona e dá outras providências. | 05/11/1982 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 324, 19 DE MAIO DE 1981 | Fica reestruturado, a partir de 1º de maio de 1.981, os vencimentos fixos mensais para o cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara Municipal em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). | 19/05/1981 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 583, 26 DE ABRIL DE 1993 | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e da outras providências. | 26/04/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 544, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 | OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 513, 12 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 510, 22 DE FEVEREIRO DE 1991 | Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Municipal da Saúde e dá outras providências. | 22/02/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 575, 25 DE JANEIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/01/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 571, 26 DE NOVEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/11/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 558, 26 DE JUNHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 555, 26 DE MAIO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/05/1992 |