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LEI ORDINÁRIA Nº 324, 19 DE MAIO DE 1981
Início da vigência: 19/05/1981
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos e Funções, Fixação de Remuneração, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 324, DE 19 DE MAIO DE 1.981

JOSÉ GARCIA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica reestruturado, a partir de 1º de maio de 1.981, os vencimentos fixos mensais para o cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara Municipal em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Artigo 2º - As despesas correram por conta das verbas próprias do orçamento deste legislativo, ficando autorizado a suplementação até o limite dos vencimentos.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.981.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 19 de maio de 1.981.

José Garcia de Souza
- Prefeito Municipal -

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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