Dispõe sobre mudança de vinculação jurídica dos funcionários públicos municipais para os cargos que menciona e dá outras providências.
JOSÉ GARCIA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando que o Município não possui regime próprio de Previdência;
Considerando o disposto no artigo 165 em seu inciso XVI, combinado com o artigo 101 da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de dezembro de 1.969;
Considerando, finalmente, o parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal em vigor.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º – É assegurado o direito de opção do regime estatutário para enquadramento no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a favor dos ocupantes dos seguintes cargos públicos municipais, criados por lei:
I – Secretário-Contador;
II – Escriturário-Lançador;
III – Tesoureiro;
IV – Fiscal Geral;
V – Operador de Motoniveladora.
Artigo 2º – Fica ainda assegurado aos optantes dos cargos de que trata o artigo anterior, os seguintes direitos:
I – Estabilidade adquirida por Lei;
II – Garantias e vantagens do cargo;
III – Opção ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mediante depósitos em contas bancárias vinculadas;
IV – Vencimentos integrais e reajustes aprovados por Lei.
Artigo 3º – O Poder Executivo Municipal baixará decreto definindo o enquadramento do funcionário optante no regime jurídico de Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 05 de Novembro de 1.982.
José Garcia de Souza
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1117, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho do Municipal da Educação e das outras providencias | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 09/03/2012 |
| DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 07/02/2012 |
| DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 31/01/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 544, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 | OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 510, 22 DE FEVEREIRO DE 1991 | Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Municipal da Saúde e dá outras providências. | 22/02/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 457, 12 DE MAIO DE 1989 | Estabelece o quadro de pessoal desta Câmara e dá outras providências. | 12/05/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 324, 19 DE MAIO DE 1981 | Fica reestruturado, a partir de 1º de maio de 1.981, os vencimentos fixos mensais para o cargo de Auxiliar de Secretaria desta Câmara Municipal em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). | 19/05/1981 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 575, 25 DE JANEIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/01/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 571, 26 DE NOVEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/11/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 558, 26 DE JUNHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 555, 26 DE MAIO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/05/1992 |