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LEI ORDINÁRIA Nº 335, 05 DE NOVEMBRO DE 1982
Início da vigência: 05/11/1982
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções, Regime Jurídico , Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 335, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.982

Dispõe sobre mudança de vinculação jurídica dos funcionários públicos municipais para os cargos que menciona e dá outras providências.

JOSÉ GARCIA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando que o Município não possui regime próprio de Previdência;

Considerando o disposto no artigo 165 em seu inciso XVI, combinado com o artigo 101 da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de dezembro de 1.969;

Considerando, finalmente, o parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal em vigor.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º – É assegurado o direito de opção do regime estatutário para enquadramento no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a favor dos ocupantes dos seguintes cargos públicos municipais, criados por lei:

I – Secretário-Contador;

II – Escriturário-Lançador;

III – Tesoureiro;

IV – Fiscal Geral;

V – Operador de Motoniveladora.

Artigo 2º – Fica ainda assegurado aos optantes dos cargos de que trata o artigo anterior, os seguintes direitos:

I – Estabilidade adquirida por Lei;

II – Garantias e vantagens do cargo;

III – Opção ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mediante depósitos em contas bancárias vinculadas;

IV – Vencimentos integrais e reajustes aprovados por Lei.

Artigo 3º – O Poder Executivo Municipal baixará decreto definindo o enquadramento do funcionário optante no regime jurídico de Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 05 de Novembro de 1.982.

José Garcia de Souza
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. 24/09/1992
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