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LEI ORDINÁRIA Nº 544, 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Início da vigência: 14/02/1992
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções, Estrutura Administrativa, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 544, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.992

Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Altair, os empregos permanentes a seguir indicados:

02 empregos permanentes de motoristas;

01 emprego permanente de atendente;

01 emprego permanente de operador de raio-X.

ARTIGO 2º – As referências salariais para os empregos ora criados são as constantes do quadro geral já existente, respectivamente, a de nº 02 para os de atendente e operador de raio-X e a de nº 04 para motorista, sendo a relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e vinculação ao Regime Geral da Previdência, na forma do art. 3º da Lei nº 487, de 16/02/1990.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 14 Fevereiro de 1.992.

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. 22/03/2012
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LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 10/07/1991
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LEI ORDINÁRIA Nº 510, 22 DE FEVEREIRO DE 1991 Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Municipal da Saúde e dá outras providências. 22/02/1991
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