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LEI ORDINÁRIA Nº 452, 27 DE MARÇO DE 1989
Início da vigência: 01/03/1989
Assunto(s): Cargos, Estrutura Administrativa, Fixação de Remuneração, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

LEI Nº 452, DE 27 DE MARÇO DE 1.989

-Dispõe sobre reestruturação de vencimentos a todos os servidores desta Prefeitura e dá outras providências.-

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reestruturado o piso salarial de todos os servidores desta Prefeitura, de acordo com a relação abaixo:

FUNÇÃO/DENOMINAÇÃO VALOR ATUAL REESTRUTURADO em NCZ$
Médico p/ 40 horas semanais 900,00
Dentista 40 horas semanais Escola e C.Saúde 600,00
Contador contratado 320,00
Escriturário-Lançador 300,00
Tesoureiro Municipal 300,00
Médico contratado 250,00
Fiscal 190,00
Encarregado Controle de Trafego 190,00
Secretário da J.S.M. 230,00
Escriturário II 200,00
Escriturário I 143,00
Auxiliar de Escriturário 130,00
Operador de Máquinas 175,00
Motoristas 175,00
Monitora 145,00
Atendentes 143,00
Merendeiras 130,00
Serventes 130,00
Zeladores 130,00
Trabalhador braçal 130,00
Aposentado p/Prefeitura 130,00
Pensionista p/Prefeitura 130,00
Auxiliar de esportes 130,00
Encarregado do SERM.A. 150,00
Guarda-Noturno 160,00
Cozinheiras 130,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessárias.

Artigo 3º - Ficam mantidos todos os direitos e vantagens asseguradas por leis anteriores.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 1.989.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 27 de março de 1.989.

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.-

João Candido Borges Filho.
-Secretário-contador-contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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