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LEI ORDINÁRIA Nº 328, 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Início da vigência: 19/11/1981
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Funç. Grat/Gratificações, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
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Em vigor
19/11/1981
Em vigor
Revogada Totalmente
17/05/1983
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 345

LEI Nº 328, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.981.

Cria índice de incentivo a favor dos servidores públicos municipais de Altair e dá outras providências.

JOSÉ GARCIA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica, a partir de 1º (primeiro) de novembro do corrente ano, criado o índice de incentivo a favor dos servidores públicos municipais de Altair.

Artigo 2º - O índice de incentivo de que trata o artigo anterior será calculado na base de 10% (dez) por cento sobre os respectivos vencimentos mensais.

Parágrafo único - Serão beneficiados apenas os servidores municipais que na data de publicação desta Lei, contarem mais de um ano de serviços públicos.

Artigo 3º - As despesas onerarão as dotações de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas até o limite do despêndio.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 19 de novembro de 1.981.

José Garcia de Souza
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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