Dispõe sobre concessão de vantagens aos servidores municipais.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
ARTIGO 1º - Aos servidores municipais ficam asseguradas as vantagens do adicional por tempo de serviço, de 5% (cinco por cento), por quinquênio de efetivo exercício, que serão incorporadas aos seus vencimentos para todos os efeitos.
ARTIGO 2º - Fica, ainda, asseguradas aos servidores municipais, cujos cargos tenham sido criados por lei, as vantagens da 6ª (sexta) parte de seus vencimentos, após completarem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, prestados à Municipalidade, e que serão, também incorporadas aos seus vencimentos para todos os efeitos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento, suplementadas oportunamente quando necessárias.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 20 de novembro de 1984.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 329, 19 DE NOVEMBRO DE 1981 | Cria Função Gratificada pessoal e intransferível que menciona. | 19/11/1981 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 328, 19 DE NOVEMBRO DE 1981 | Cria índice de incentivo a favor dos servidores públicos municipais de Altair e dá outras providências. | 19/11/1981 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 325, 24 DE MAIO DE 1981 | Cria o Índice de produtividade para os funcionários municipais e dá outras providências. | 24/05/1981 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 584, 24 DE MAIO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores Municipais e da outras providencias. | 24/05/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 575, 25 DE JANEIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/01/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 567, 23 DE OUTUBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/10/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 547, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores Municipais | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 540, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 539, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/10/1991 |