Dispõe sobre a largura de rua em conjunto habitacional e dá outras providências.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos conjuntos ou núcleos habitacionais a serem implantados na cidade de Altair, as ruas de circulação interna poderão ter a largura mínima de 10 metros, com leito carroçável nunca inferior a 6,00 metros.
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 23 de dezembro de 1.991.
José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário Contador Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 559, 26 DE JUNHO DE 1992 | Dispõe sobre nova nomenclatura de vias públicas no perímetro urbano do Distrito de Suinana, e dá outras providências. | 26/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 518, 27 DE MAIO DE 1991 | Dá denominação especial a atual rua 04 desta cidade e dá outras providências. | 27/05/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 517, 25 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização de tráfego em vias urbanas do Município. | 25/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 450, 01 DE MARÇO DE 1989 | Altera denominação de via pública no perímetro urbano desta cidade. | 01/03/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 415, 01 DE JULHO DE 1987 | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por via amigável, área de terreno urbano e dá outras providências. | 01/07/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 472, 21 DE SETEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre autorização para loteamento e posterior alienação de área de terras. | 21/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 | Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. | 02/06/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 368, 31 DE OUTUBRO DE 1984 | Autoriza o órgão Executivo a adquirir, por via amigável, área de terra pertencente à FEPASA e dá outras providências. | 31/10/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 400, 03 DE NOVEMBRO DE 1986 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a Celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP., Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica | 03/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 373, 22 DE FEVEREIRO DE 1985 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP-, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica. | 22/02/1985 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 360, 16 DE MAIO DE 1984 | Delimita o perímetro urbano da cidade. | 16/05/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 535, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Delimita o perímetro urbano do distrito de Suinana. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 531, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Delimita o perímetro urbano da cidade. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 483, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 | Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. | 02/06/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 372, 04 DE DEZEMBRO DE 1984 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras providências. | 04/12/1984 |