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LEI ORDINÁRIA Nº 542, 23 DE DEZEMBRO DE 1991
Início da vigência: 23/12/1991
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Loteam. /Parcel. do Solo, Sistema Viário, Urbanismo
Em vigor

LEI Nº 542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.991

Dispõe sobre a largura de rua em conjunto habitacional e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Nos conjuntos ou núcleos habitacionais a serem implantados na cidade de Altair, as ruas de circulação interna poderão ter a largura mínima de 10 metros, com leito carroçável nunca inferior a 6,00 metros.

ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 23 de dezembro de 1.991.

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário Contador Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 559, 26 DE JUNHO DE 1992 Dispõe sobre nova nomenclatura de vias públicas no perímetro urbano do Distrito de Suinana, e dá outras providências. 26/06/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 518, 27 DE MAIO DE 1991 Dá denominação especial a atual rua 04 desta cidade e dá outras providências. 27/05/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 517, 25 DE ABRIL DE 1991 Dispõe sobre autorização de tráfego em vias urbanas do Município. 25/04/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 450, 01 DE MARÇO DE 1989 Altera denominação de via pública no perímetro urbano desta cidade. 01/03/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 415, 01 DE JULHO DE 1987 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por via amigável, área de terreno urbano e dá outras providências. 01/07/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP 10/07/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 472, 21 DE SETEMBRO DE 1989 Dispõe sobre autorização para loteamento e posterior alienação de área de terras. 21/09/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. 02/06/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 368, 31 DE OUTUBRO DE 1984 Autoriza o órgão Executivo a adquirir, por via amigável, área de terra pertencente à FEPASA e dá outras providências. 31/10/1984
LEI ORDINÁRIA Nº 400, 03 DE NOVEMBRO DE 1986 Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a Celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP., Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica 03/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 373, 22 DE FEVEREIRO DE 1985 Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP-, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica. 22/02/1985
LEI ORDINÁRIA Nº 360, 16 DE MAIO DE 1984 Delimita o perímetro urbano da cidade. 16/05/1984
LEI ORDINÁRIA Nº 535, 25 DE OUTUBRO DE 1991 Delimita o perímetro urbano do distrito de Suinana. 25/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 531, 22 DE AGOSTO DE 1991 Delimita o perímetro urbano da cidade. 22/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 483, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993. 23/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. 02/06/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 372, 04 DE DEZEMBRO DE 1984 Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras providências. 04/12/1984
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