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LEI ORDINÁRIA Nº 535, 25 DE OUTUBRO DE 1991
Início da vigência: 25/10/1991
Assunto(s): Limites e Perímetros , Urbanismo, Zoneamento
Em vigor

LEI Nº 535, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.991

-Delimita o perímetro urbano do distrito de Suinana.-

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- Fica delimitado o perímetro urbano da cidade e distrito de Suinana, neste Município, assim especificado:- "Começa no marco zero que se inicia na Rodovia Municipal na divisa com a propriedade do senhor Adib Abrão, seguindo pela mesma até o início da propriedade rural do Senhor Antonio Sancho de Souza Neto, daí vira a direita seguindo pela divisa da mesma até chegar no início da Rua Ramos de Azevedo, seguindo pela mencionada rua até chegar no muro de fecho do Estadio de Futebol da referida cidade, contornando-o, voltando a seguir para a Rua Ramos de Azevedo, até o seu final, com a divisa da propriedade rural do Senhor Laurindo Thomaz da Silva, seguindo pela sua cerca de divisa até chegar ao marco zero da Rodovia Municipal até encontrar o ponto inicial do perímetro".-

ARTIGO 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Prefeitura Municipal de Altair, 25 de outubro de 1.991.

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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