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LEI ORDINÁRIA Nº 410, 01 DE ABRIL DE 1987
Início da vigência: 01/04/1987
Assunto(s): Arrecadação, Limites e Perímetros , Tributos
Em vigor

LEI Nº 410, DE 01 DE ABRIL DE 1.987

Dispõe sobre a cobrança da remoção de entulhos na cidade.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

ARTIGO 1º - Fica o órgão executivo autorizado a cobrar pela remoção de entulho depositado em vias públicas da cidade, 10% (dez por cento) do salário mínimo regional, por viagem do caminhão.-

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se;

Prefeitura Municipal de Altair, 01 de Abril de 1.987.-

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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