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LEI ORDINÁRIA Nº 531, 22 DE AGOSTO DE 1991
Início da vigência: 22/08/1991
Assunto(s): Limites e Perímetros , Urbanismo
Em vigor

LEI Nº 531 DE 22 DE AGOSTO DE 1991

"Delimita o perímetro urbano da cidade."

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Fica delimitado o perímetro urbano da cidade de Altair, assim especificado: "Começa no cruzamento da Avenida "UM" com a Rua "UM", segue por essa até cruzar com a Avenida "TRÊS", segue por esta à esquerda 80 (oitenta) metros além do cruzamento com a Rua "UM", segue a direita, pela linha divisória, paralela a Rua "UM", ultrapassando a antiga estrada de ferro da FEPASA, até encontrar com a Rua "SETE", segue por esta até a avenida "SETE", segue pela avenida "SETE" até a rua "OITO", segue por esta até a saída de Olímpia, daí segue em direção "SUL", até a saída do cemitério, deste ponto segue em direção pelo caminho que vai ao estádio municipal e centro de lazer contornando-os; daí até a antiga estrada de Ferro da FEPASA, segue por esta até o eixo da rua "SEIS", daí segue pelo leito da antiga estrada de ferro, no total de 451,12 mts, mais ou menos, daí desce pela rua projetada "DOZE", e segue uma distância de 350,00 mts., pela Rua projetada "DOZE", vira a direita seguindo pela Rua João Rosa de Souza, numa distância de 112,00 mts., desce pela Rua projetada Joaquim Nicezio Pereira, até o limite inicial do conjunto habitacional "Jardim Mariana", onde encontra a já existente Rua Joaquim Nicezio Pereira, daí segue pela mesma até o seu final, contornando o traçado do referido conjunto habitacional e sobe pela rua Braulino Teodoro da Silva, até encontrar o eixo da Rua "SEIS" com a Avenida "UM", daí segue pela Avenida "UM", daí segue pela Avenida "UM", até encontrar a Rua "UM", ponto inicial do perímetro.-

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 22 de Agosto de 1.991.-

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho.
-Secretário Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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