"Delimita o perímetro urbano da cidade."
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica delimitado o perímetro urbano da cidade de Altair, assim especificado: "Começa no cruzamento da Avenida "UM" com a Rua "UM", segue por essa até cruzar com a Avenida "TRÊS", segue por esta à esquerda 80 (oitenta) metros além do cruzamento com a Rua "UM", segue a direita, pela linha divisória, paralela a Rua "UM", ultrapassando a antiga estrada de ferro da FEPASA, até encontrar com a Rua "SETE", segue por esta até a avenida "SETE", segue pela avenida "SETE" até a rua "OITO", segue por esta até a saída de Olímpia, daí segue em direção "SUL", até a saída do cemitério, deste ponto segue em direção pelo caminho que vai ao estádio municipal e centro de lazer contornando-os; daí até a antiga estrada de Ferro da FEPASA, segue por esta até o eixo da rua "SEIS", daí segue pelo leito da antiga estrada de ferro, no total de 451,12 mts, mais ou menos, daí desce pela rua projetada "DOZE", e segue uma distância de 350,00 mts., pela Rua projetada "DOZE", vira a direita seguindo pela Rua João Rosa de Souza, numa distância de 112,00 mts., desce pela Rua projetada Joaquim Nicezio Pereira, até o limite inicial do conjunto habitacional "Jardim Mariana", onde encontra a já existente Rua Joaquim Nicezio Pereira, daí segue pela mesma até o seu final, contornando o traçado do referido conjunto habitacional e sobe pela rua Braulino Teodoro da Silva, até encontrar o eixo da Rua "SEIS" com a Avenida "UM", daí segue pela Avenida "UM", daí segue pela Avenida "UM", até encontrar a Rua "UM", ponto inicial do perímetro.-
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 22 de Agosto de 1.991.-
José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Candido Borges Filho.
-Secretário Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 535, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Delimita o perímetro urbano do distrito de Suinana. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 499, 23 DE AGOSTO DE 1990 | Dispõe sobre a criação do Distrito de Suinana, por elevação do Bairro do mesmo nome, e dá outras providências. | 23/08/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 410, 01 DE ABRIL DE 1987 | Dispõe sobre a cobrança da remoção de entulhos na cidade. | 01/04/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 366, 16 DE OUTUBRO DE 1984 | Dispõe sobre a cobrança da remoção de entulho da cidade. | 16/10/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 360, 16 DE MAIO DE 1984 | Delimita o perímetro urbano da cidade. | 16/05/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 542, 23 DE DEZEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a largura de rua em conjunto habitacional e dá outras providências. | 23/12/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 535, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Delimita o perímetro urbano do distrito de Suinana. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 483, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 | Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. | 02/06/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 372, 04 DE DEZEMBRO DE 1984 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras providências. | 04/12/1984 |