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LEI ORDINÁRIA Nº 483, 23 DE NOVEMBRO DE 1989
Início da vigência: 23/11/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Plano Plurianual de Invest. , Saúde , Urbanismo
Em vigor

LEI Nº 483, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993.

José Braz Alvarindo do Prado, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º.- O Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993, constituído pelos Anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.

Artigo 2º.- A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

Artigo 3º.- O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Artigo 4º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se para os devidos fins.

Prefeitura Municipal de Altair, 23 de novembro de 1989.

José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 23 de novembro de 1989.

João Cândido Borges Filho
Secretário-contador-contratado

PLANO PLURIANAL - PERÍODO 1990/1993

PROGRAMAS OBJETIVOS
01- PROCESSO LEGISLATIVO  
01-01- Aq. de equipamentos para a Secretaria da Câmara Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para facilitar os serviços do Órgão Legislativo.
01-02- Construção do prédio do Legislativo Municipal, no biênio 1.991/1992 Oferecer melhores condições de funcionamento da Câmara Municipal, em prédio próprio melhor adequado para desenvolver suas atividades legislativas.
07- ADMINISTRAÇÃO  
07-01- Obras de aquisição ou recuperação de bens imóveis Adquirir bens imóveis ou recuperar os existentes.
07-02- Aquisição de um carro oficial para o Gabinete do Prefeito Pretendemos renovar sempre que for possível, os veículos do Gabinete.
07-03- Aquisição de área de mais ou menos 3 alqueires de terras, para implantação do distrito industrial Com a implantação do distrito industrial neste município, esperamos contar com o progresso e o desenvolvimento, com a instalação de indústria.
08- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  
08-01- Aquisição de equipamentos e material permanente Pretendemos adquirir máquinas de escrever, à base de troca com os existentes e destinados aos setores componentes da administração fazendária desta Prefeitura, inclusive a aquisição de um computador, a fim de agilizar os serviços contábeis e os demais serviços burocráticos.
08-02- Aquisição de um aparelho de computação  
08-03- Reforma do prédio da P.M. e para 1993, reformar o prédio da Prefeitura.
16- ABASTECIMENTO  
16-01- Reforma e melhoramentos no Matadouro Municipal Com os melhoramentos do Matadouro, pretendemos oferecer melhores condições de higiene colocada à disposição dos usuários.
42- ENSINO FUNDAMENTAL  
42- 01- Obras de construções e adaptações de prédios escolares. Construir ou ampliar prédios escolares destinados aos alunos do 1º a 8º séries (primeiro grau completo), a fim de oferecer melhores condições de conforto aos alunos do referido ciclo escolar.
42- 02- Aquisição de veículos para transporte de estudantes Melhorar e modernizar sempre a frota rodoviária que transporta alunos oferecendo assim, segurança e eficiência no transporte.
46- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS  
46- 01- Melhoramentos do campo de futebol da Povoação de Suinana Incentivo ao esporte, dando melhores condições de saúde aos jovens participantes e entretenimento aos frequentadores.
46- 02- Cobertura da Quadra e Esportes, local  
46- 03- Construção do vestiário do Estádio Municipal  
48- CULTURA  
48- 01- Aquisição de terreno para a construção da Casa da Cultura desta cidade. Com a instalação da Casa da Cultura, pretendemos ampliar os conhecimentos dos estudantes, através de boas leituras e ainda, com pesquisas efetuadas.
57- HABITAÇÃO  
57-01- Construção do Núcleo Habitacional da Povoação de Suinana. Oferecer residências a baixo custo, à população com menor poder aquisitivo.
57-02- Construção do Núcleo Habitacional desta cidade.  
60- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA  
60-01- Construção da Praça da Matriz da Povoação de Suinana. Proporcionar embelezamento urbanístico na sede e na povoação de Suinana.
60-02- Ampliação e melhoramentos nas Praças Públicas da sede.  
75- SAÚDE  
75- 01- Ampliação e adequação do Pronto Socorro Municipal Pretendemos dotar o Pronto Socorro Municipal em condições de oferecer a seus usuários, condições de atendimento satisfatório.
75- 02- Ampliação dos equipamentos do Pronto Socorro Municipal.  
81- ASSISTÊNCIA  
81-01- Construção do Velório Municipal. Nosso objetivo é oferecer à população local, maior assistência comunitária.
81-02- Melhoramentos e ampliação do Centro Comunitário.  
81-03- Ampliação dos equipamentos da Creche.  
81-04- Melhoramentos do prédio da Creche.  
81-05- Melhoramentos do prédio do Centro de Lazer.  
81-06- Construção e instalação do Lar dos Velhinhos.  
91- TRANSPORTE URBANO  
91- 01- Pavimentação asfáltica Pretendemos, com os melhoramentos citados, oferecer melhores condições de embelezamento e urbanização da cidade.
91- 02- Pavimentação asfáltica e guias e sarjetas em 4 quarteirões, na Povoação de Suinana.  
91- 03- Ampliação do perímetro urbano da cidade, com loteamento e aquisição de área para tal finalidade.  
91- 04- Pavimentação asfáltica até o Cemitério Municipal.  
91- 05- Aquisição de veículo coletor de lixo.  

José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal de ALTAIR

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias 09/03/2012
DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias 07/02/2012
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LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 10/07/1991
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LEI ORDINÁRIA Nº 424, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1988/1990. 17/11/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 403, 20 DE NOVEMBRO DE 1986 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1987/1989. 20/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 383, 19 DE NOVEMBRO DE 1985 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1986/1988 19/11/1985
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LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências 20/08/1992
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