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LEI ORDINÁRIA Nº 370, 20 DE NOVEMBRO DE 1984
Início da vigência: 01/01/1985
Assunto(s): Atualização Monetária, Leis Orçamentárias, Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI Nº 370, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.984

"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Altair, para o triênio de 1985/1987".

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio de 1985/1987, constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, despesas de Capital em Cr$ 1.791.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e um milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos:

RECEITAS DE CAPITAL 1.985 1.986 1.987 TOTAL (Cr$ 1,00)
Superávits dos Orçamentos Correntes 362.180.000 269.980.000 429.970.000 1.062.130.000
Operações de Crédito 200.000.000 40.000.000 64.000.000 304.000.000
Alienação de Bens 100.210.000 80.000.000 100.000.000 280.210.000
Transferências de Capital 14.500.000 60.000.000 70.300.000 144.800.000
Outras Receitas de Capital 10.000 20.000 30.000 60.000
TOTAL 677.000.000 450.000.000 664.300.000 1.791.300.000

Artigo 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1.985 1.986 1.987 TOTAL (Cr$ 1,00)
1.2 - Diretoria da Câmara 5.000.000 3.000.000 4.000.000 12.000.000
2.1 - Gabinete do Prefeito e Dependências 60.000.000 40.000.000 70.000.000 170.000.000
2.2 - Finanças 2.000.000 2.000.000 5.000.000 9.000.000
2.3 - Educação e Cultura        
2.3.1 - Ensino de Primeiro Grau 55.000.000 90.000.000 165.000.000 310.000.000
2.3.2 - Parques Desportivos e Recreativos 5.000.000 5.000.000 10.000.000 20.000.000
2.4 - Serviços Urbanos 70.000.000 60.000.000 70.000.000 200.000.000
2.6 - Serviços de Estradas de Rodagem do Município de Altair - SERM.A 420.000.000 190.000.000 280.000.000 890.000.000
2.7 - Encargos Gerais do Município 60.000.000 60.000.000 60.000.000 180.000.000
TOTAL 677.000.000 450.000.000 664.000.000 1.791.000.000

Artigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados os projetos constantes dos anexos desta lei.

Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 20 de novembro de 1.984.

(Assinatura)
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

(Assinatura)
João Candido Borges Filho
- Secretário-Contador-contratado -

ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS — TRIÊNIO 1985/1987

PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL

CÓDIGO GERAL DISCRIMINAÇÃO 1.985 1.986 1.987 TOTAL
1.2 CÂMARA MUNICIPAL        
  Diretoria da Câmara        
4.120 Ampliação dos equipamentos e material permanente 5.000.000 3.000.000 4.000.000 12.000.000
  TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL 5.000.000 3.000.000 4.000.000 12.000.000
2 PREFEITURA MUNICIPAL        
2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências        
4.110 Reforma, construção e melhoramentos de próprios da Municipalidade 10.000.000 10.000.000 10.000.000 30.000.000
4.110 Desapropriação para extensão de área urbana 40.000.000 10.000.000 10.000.000 60.000.000
4.120 Ampliação de equipamentos e material permanente 10.000.000 20.000.000 50.000.000 80.000.000
2.2 Finanças        
4.120 Ampliação de equipamentos e material permanente 2.000.000 2.000.000 5.000.000 9.000.000
2.3 Educação e Cultura        
4.110 Ensino de Primeiro Grau - Ampliação e construção de unidades escolares 5.000.000 10.000.000 15.000.000 30.000.000
4.120 Aquisição de veículos para transporte de estudantes 50.000.000 80.000.000 150.000.000 280.000.000
4.110 Parques Desportivos e Recreativos - Ampliação e melhoramentos de Parques Desportivos e Recreativos 5.000.000 5.000.000 10.000.000 20.000.000
2.4 Serviços Urbanos        
4.110 Melhoramentos no Cemitério e Jardins Públicos 10.000.000 10.000.000 10.000.000 30.000.000
4.110 Obras de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas 50.000.000 50.000.000 60.000.000 160.000.000
4.110 Construção de terminal rodoviário 10.000.000 - - 10.000.000
2.6 Serviços de Estradas de Rodagem do Município de Altair - SERM.A        
4.110 Construção e ampliação de pontes e mata-burros 20.000.000 40.000.000 80.000.000 140.000.000
4.120 Ampliação da frota rodoviária (aq. de motoniveladora e caminhões) 400.000.000 150.000.000 200.000.000 750.000.000
2.7 Encargos Gerais do Município        
4.351 Amortização da dívida fundada interna 60.000.000 60.000.000 60.000.000 180.000.000
  TOTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 672.000.000 447.000.000 660.000.000 1.779.000.000
  TOTAL GERAL 677.000.000 450.000.000 664.000.000 1.791.000.000
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
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LEI ORDINÁRIA Nº 424, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1988/1990. 17/11/1987
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