"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991".-
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.991, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 900.000.000,00 (Novecentos milhões de cruzeiros), discrimina-dos pelos Anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | Cr$ 886.960.000,00 |
| Receita Tributária | Cr$ 14.660.000,00 |
| Receita de Contribuições | Cr$ 7.000.000,00 |
| Receita Patrimonial | Cr$ 80.300.000,00 |
| Transferências Correntes | Cr$ 779.150.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | Cr$ 5.500.000,00 |
| Receitas Diversas | Cr$ 350.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 13.040.000,00 |
| Operações de Crédito | Cr$ 2.000.000,00 |
| Alienação de Bens | Cr$ 600.000,00 |
| Transferências de Capital | Cr$ 9.440.000,00 |
| Outras Receitas de Capital | Cr$ 1.000.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | Cr$ 900.000.000,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros: Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
| 01- Legislativa | Cr$ 60.000.000,00 |
| 03- Administração e Planejamento | Cr$ 150.000.000,00 |
| 04- Agricultura | Cr$ 9.000.000,00 |
| 08- Educação e Cultura | Cr$ 255.000.000,00 |
| 10- Habitação e Urbanismo | Cr$ 67.000.000,00 |
| 13- Saúde e Saneamento | Cr$ 155.000.000,00 |
| 15- Assistência e Previdência | Cr$ 80.000.000,00 |
| 16- Transportes | Cr$ 124.000.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | Cr$ 900.000.000,00 |
| 01- Processo Legislativo | Cr$ 60.000.000,00 |
| 07- Administração | Cr$ 96.000.000,00 |
| 08- Administração Financeira | Cr$ 54.000.000,00 |
| 16- Abastecimento | Cr$ 9.000.000,00 |
| 42- Ensino Fundamental | Cr$ 230.000.000,00 |
| 46- Educação Física e Desportos | Cr$ 15.000.000,00 |
| 48- Cultura | Cr$ 10.000.000,00 |
| 57- Habitação | Cr$ 20.000.000,00 |
| 60- Serviços de Utilidade Pública | Cr$ 47.000.000,00 |
| 75- Saúde | Cr$ 155.000.000,00 |
| 81- Assistência | Cr$ 43.000.000,00 |
| 82- Previdência | Cr$ 37.000.000,00 |
| 88- Transporte Rodoviário | Cr$ 95.000.000,00 |
| 91- Transporte Urbano | Cr$ 29.000.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | Cr$ 900.000.000,00 |
| Despesas Correntes | Cr$ 594.000.000,00 |
| Despesas de Capital | Cr$ 306.000.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | Cr$ 900.000.000,00 |
| Poder Legislativo | |
|---|---|
| 1.- Câmara Municipal | Cr$ 60.000.000,00 |
| Poder Executivo | |
| 2.- Chefia do Executivo | Cr$ 96.000.000,00 |
| 3.- Finanças | Cr$ 54.000.000,00 |
| 4.- Educação e Cultura | Cr$ 255.000.000,00 |
| 5.- Serviços Municipais | Cr$ 200.000.000,00 |
| 6.- Saúde e Saneamento | Cr$ 155.000.000,00 |
| 7.- Assistência e Previdência | Cr$ 80.000.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | Cr$ 900.000.000,00 |
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do Orçamento da Despesa, e nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 08 de novembro de 1990.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO.
-Prefeito Municipal-
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.-
JOÃO CANDIDO BORGES FILHO.
-Secretário-Contador-contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal | 06/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 500, 13 DE SETEMBRO DE 1990 | Altera o artigo 4º, item b, da Lei nº 482, de 23 de novembro de 1.989 (LEI - Orçamentária) | 13/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 369, 20 DE NOVEMBRO DE 1984 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985. | 20/11/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 351, 15 DE NOVEMBRO DE 1983 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984. | 15/11/1983 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 423, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 402, 20 DE NOVEMBRO DE 1986 | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987. | 20/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |