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LEI ORDINÁRIA Nº 351, 15 DE NOVEMBRO DE 1983
Início da vigência: 01/01/1984
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Leis Orçamentárias, Operações de Crédito , Orça Receita/Despesa , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 351, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1983

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984.

DR. RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º) O orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984, estima a receita em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 244.251.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e duzentos e cinquenta e um mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto Lei n. 1875, de 15 de julho de 1981, bem como do Decreto-Lei n. 1.939, de 20 de maio de 1982 e Portaria SOF/SEPLAN n. 6, de 09 de junho de 1982.

Parágrafo único - A diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, na importância de Cr$ 5.749.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), será destinada à "Reserva de Contingência", que, de acordo com o Decreto-Lei n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980, servirá como recurso para abertura de créditos adicionais.

Artigo 2º) - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR (Cr$ 1,00)
1.- RECEITAS CORRENTES 232.239.000
1.1- Receita tributária 20.532.000
1.2- Receita de Contribuições 3.000.000
1.3- Receita Patrimonial 6.010.000
1.9- Outras Receitas Correntes 1.600.000
1.9- Receitas Diversas 477.000
2.- RECEITAS DE CAPITAL 17.761.000
2.1- Operações de Crédito 9.800.000
2.2- Alienação de Bens 2.000.000
2.4- Transferências de Capital 5.960.000
2.5- Outras receitas de capital 1.000
TOTAL DA RECEITA 250.000.000

Artigo 3º) A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, a nível de elemento e subelemento:

3.1.1.0- PESSOAL  
3.1.1.1- Pessoal civil 83.300.000
3.1.1.3- Obrigações Patronais 12.000.000
3.1.2.0- Material de consumo 46.100.000
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos  
3.1.3.1- Remuneração de serviços pessoais 5.480.000
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 31.100.000
3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio  
3.1.9.2- Despesas de Exercícios anteriores 51.000
3.2.0.0- Transferências Correntes  
3.2.3.1- Subvenções Sociais 400.000
3.2.5.1- Inativos 1.000.000
3.2.5.2- Pensionistas 800.000
4.1.1.0- Obras e Instalações 28.000.000
4.1.2.0- Eq. e material permanente 27.500.000
4.3.5.1- Amortização de Dívida Contratada 3.520.000
TOTAL DA DESPESA 244.251.000
9.0.0.0- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.749.000
TOTAL GERAL 250.000.000

Artigo 4º) - O Órgão Executivo é autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, na forma e nos limites estabelecidos pelo artigo 67, da Emenda Constitucional n. 1/69;

II - abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do presente orçamento da despesa, utilizando para esse fim, os recursos admitidos pelo artigo 43 e respectivos parágrafos e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 15 de novembro de 1983

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho
- Secretário-Contador-contratado -

 

ANEXO 1 - DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

RECEITA Cr$ DESPESA Cr$
RECEITAS CORRENTES 232.239.000 DESPESAS CORRENTES 185.231.000
Receita Tributária 20.532.000 Despesas de Custeio 178.031.000
Receita de Contribuições 3.000.000 Transferências Correntes 7.200.000
Receita Patrimonial 6.010.000    
Transferências Correntes 200.620.000    
Receitas Diversas 2.077.000    
RECEITAS DE CAPITAL 17.761.000 DESPESAS DE CAPITAL 59.020.000
Operações de Crédito 9.800.000 Investimentos 55.500.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000.000 Transferências de Capital 3.520.000
Transferências de Capital 5.960.000    
Outras Receitas de Capital 1.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.749.000
TOTAL 250.000.000 TOTAL 250.000.000
 

ANEXO 2 - RESUMO GERAL DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
RECEITAS CORRENTES     232.239.000
RECEITA TRIBUTÁRIA   20.532.000  
Impostos   3.650.000  
Taxas   16.881.000  
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES   3.000.000  
RECEITA PATRIMONIAL   6.010.000  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES   200.620.000  
OUTRAS RECEITAS CORRENTES   2.077.000  
RECEITAS DE CAPITAL     17.761.000
Operações de Crédito   9.800.000  
Alienação de Bens   2.000.000  
Transferências de Capital   5.960.000  
Outras Receitas de Capital   1.000  
TOTAL GERAL     250.000.000
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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