Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984.
DR. RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º) O orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984, estima a receita em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 244.251.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e duzentos e cinquenta e um mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto Lei n. 1875, de 15 de julho de 1981, bem como do Decreto-Lei n. 1.939, de 20 de maio de 1982 e Portaria SOF/SEPLAN n. 6, de 09 de junho de 1982.
Parágrafo único - A diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, na importância de Cr$ 5.749.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), será destinada à "Reserva de Contingência", que, de acordo com o Decreto-Lei n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980, servirá como recurso para abertura de créditos adicionais.
Artigo 2º) - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR (Cr$ 1,00) |
|---|---|
| 1.- RECEITAS CORRENTES | 232.239.000 |
| 1.1- Receita tributária | 20.532.000 |
| 1.2- Receita de Contribuições | 3.000.000 |
| 1.3- Receita Patrimonial | 6.010.000 |
| 1.9- Outras Receitas Correntes | 1.600.000 |
| 1.9- Receitas Diversas | 477.000 |
| 2.- RECEITAS DE CAPITAL | 17.761.000 |
| 2.1- Operações de Crédito | 9.800.000 |
| 2.2- Alienação de Bens | 2.000.000 |
| 2.4- Transferências de Capital | 5.960.000 |
| 2.5- Outras receitas de capital | 1.000 |
| TOTAL DA RECEITA | 250.000.000 |
Artigo 3º) A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, a nível de elemento e subelemento:
| 3.1.1.0- PESSOAL | |
| 3.1.1.1- Pessoal civil | 83.300.000 |
| 3.1.1.3- Obrigações Patronais | 12.000.000 |
| 3.1.2.0- Material de consumo | 46.100.000 |
| 3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos | |
| 3.1.3.1- Remuneração de serviços pessoais | 5.480.000 |
| 3.1.3.2- Outros serviços e encargos | 31.100.000 |
| 3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio | |
| 3.1.9.2- Despesas de Exercícios anteriores | 51.000 |
| 3.2.0.0- Transferências Correntes | |
| 3.2.3.1- Subvenções Sociais | 400.000 |
| 3.2.5.1- Inativos | 1.000.000 |
| 3.2.5.2- Pensionistas | 800.000 |
| 4.1.1.0- Obras e Instalações | 28.000.000 |
| 4.1.2.0- Eq. e material permanente | 27.500.000 |
| 4.3.5.1- Amortização de Dívida Contratada | 3.520.000 |
| TOTAL DA DESPESA | 244.251.000 |
| 9.0.0.0- RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.749.000 |
| TOTAL GERAL | 250.000.000 |
Artigo 4º) - O Órgão Executivo é autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, na forma e nos limites estabelecidos pelo artigo 67, da Emenda Constitucional n. 1/69;
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do presente orçamento da despesa, utilizando para esse fim, os recursos admitidos pelo artigo 43 e respectivos parágrafos e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 15 de novembro de 1983
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Candido Borges Filho
- Secretário-Contador-contratado -
| RECEITA | Cr$ | DESPESA | Cr$ |
|---|---|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 232.239.000 | DESPESAS CORRENTES | 185.231.000 |
| Receita Tributária | 20.532.000 | Despesas de Custeio | 178.031.000 |
| Receita de Contribuições | 3.000.000 | Transferências Correntes | 7.200.000 |
| Receita Patrimonial | 6.010.000 | ||
| Transferências Correntes | 200.620.000 | ||
| Receitas Diversas | 2.077.000 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 17.761.000 | DESPESAS DE CAPITAL | 59.020.000 |
| Operações de Crédito | 9.800.000 | Investimentos | 55.500.000 |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.000.000 | Transferências de Capital | 3.520.000 |
| Transferências de Capital | 5.960.000 | ||
| Outras Receitas de Capital | 1.000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.749.000 |
| TOTAL | 250.000.000 | TOTAL | 250.000.000 |
| ESPECIFICAÇÃO | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONÔMICA |
|---|---|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 232.239.000 | ||
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 20.532.000 | ||
| Impostos | 3.650.000 | ||
| Taxas | 16.881.000 | ||
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 3.000.000 | ||
| RECEITA PATRIMONIAL | 6.010.000 | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 200.620.000 | ||
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 2.077.000 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 17.761.000 | ||
| Operações de Crédito | 9.800.000 | ||
| Alienação de Bens | 2.000.000 | ||
| Transferências de Capital | 5.960.000 | ||
| Outras Receitas de Capital | 1.000 | ||
| TOTAL GERAL | 250.000.000 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal | 06/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 369, 20 DE NOVEMBRO DE 1984 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985. | 20/11/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 423, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |