Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Altair - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 10h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988
Início da vigência: 01/01/1989
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Leis Orçamentárias, Operações de Crédito , Orça Receita/Despesa , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 442, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.988

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989.

Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989, estima a receita em cz$ 620.326.000,00 (seiscentos e vinte milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzados) discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto n. 1.875, de 15/07/81 e fixa a despesa em cz$ 609.708.000,00 (seiscentos e nove milhões e setecentos mil cruzados).

Parágrafo único - A diferença existente entre a receita estimada e a despesa fixada, no valor de cz$ 10.618.000,00 (dez milhões, seiscentos e dezoito mil cruzados), será destinada à Reserva de Contingência, que deverá servir de recurso para abertura de créditos adicionais.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da Lei n. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALORES (cz$) TOTAL (cz$)
1.- RECEITAS CORRENTES:   605.216.000,00
11.- Receita tributária.... 3.246.000,00  
12.- Receita de contribuições 5.000.000,00  
13.- Receita patrimonial.... 50.230.000,00  
17.- Transf. Correntes...... 545.500.000,00  
19.- Outras receitas correntes 1.100.000,00  
199- Receitas diversas.. 140.000,00  
2.- RECEITAS DE CAPITAL   15.110.000,00
21- Operações de crédito.. 10.000.000,00  
22- Alien. de Bens......... 1.100.000,00  
24.- Transf. de Capital..... 4.000.000,00  
25.- Outras receitas de capital 10.000,00  
  Total da Receita......cz$ 620.326.000,00 620.326.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam desdobradamente, por elemento:

3111 Pessoal civil............................cz$ 223.600.000,00
3113 Obrigações Patronais.....................cz$ 80.000.000,00
3120 Material de consumo......................cz$ 90.120.000,00
3131 Remuneração de serviços pessoais.........cz$ 10.000.000,00
3132 Outros serviços e encargos...............cz$ 72.278.000,00
3191 Sentença judiciárias.....................cz$ 100.000,00
3192 Despesas de exercícios anteriores........cz$ 600.000,00
3231 Sentenças judiciárias....................cz$ 400.000,00
3251 Inativos.................................cz$ 1.500.000,00
3252 Pensionistas.............................cz$ 1.500.000,00
3280 Contribuições para formação do Patrimônio do servidor público - PASEP....cz$ 10.000.000,00
  soma das despesas correntes:.............cz$ 490.098.000,00
4110 Obras e instalações......................cz$ 74.110.000,00
4120 Equipamentos e material permanente.......cz$ 44.500.000,00
4351 Transferências de Capital................cz$ 1.000.000,00
  soma das despesas de capital.............cz$ 119.610.000,00
  total geral da despesa...................cz$ 609.708.000,00
9999- Reserva de Contingência..................cz$ 10.618.000,00
  Total Geral:.........................cz$ 620.326.000,00

Art. 4º - O órgão Executivo é autorizado a:

I - realizara operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n. 1/69;

II - abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da lei n. 4.320/64.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 04 de novembro de 1988.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada em a data supra.

João Candido Borges Filho.
- Secretário-contador-contratado -

 

ANEXO II - DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL
PESSOAL OUTRAS TOTAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL
Câmara Municipal 23.600.000,00 3.120.000,00 26.720.000,00 500.000,00 - 500.000,00 27.220.000,00
Chefia do Executivo 60.000.000,00 16.000.000,00 76.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 78.000.000,00
Finanças 30.000.000,00 13.000.000,00 43.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 44.000.000,00
Educação e Cultura 30.000.000,00 61.600.000,00 91.600.000,00 35.010.000,00 - 35.010.000,00 126.610.000,00
Serviços Municipais 44.000.000,00 53.178.000,00 97.178.000,00 74.100.000,00 - 74.100.000,00 171.278.000,00
Saúde e Saneamento 30.000.000,00 23.300.000,00 53.300.000,00 4.000.000,00 - 4.000.000,00 57.300.000,00
Encargos Gerais do Município 86.000.000,00 16.300.000,00 102.300.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 105.300.000,00
TOTAL 303.600.000,00 186.498.000,00 490.098.000,00 118.610.000,00 1.000.000,00 119.610.000,00 609.708.000,00
Reserva de Contingência - - - - - - 10.618.000,00
TOTAL GERAL             620.326.000,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. 11/06/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido 27/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal 06/09/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências 20/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. 22/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 08/11/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 08/11/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. 23/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 369, 20 DE NOVEMBRO DE 1984 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985. 20/11/1984
LEI ORDINÁRIA Nº 351, 15 DE NOVEMBRO DE 1983 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984. 15/11/1983
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 08/11/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. 23/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 423, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988. 17/11/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 402, 20 DE NOVEMBRO DE 1986 Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987. 20/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências 20/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências 13/09/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. 22/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. 12/04/1991
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta