Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989.
Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989, estima a receita em cz$ 620.326.000,00 (seiscentos e vinte milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzados) discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto n. 1.875, de 15/07/81 e fixa a despesa em cz$ 609.708.000,00 (seiscentos e nove milhões e setecentos mil cruzados).
Parágrafo único - A diferença existente entre a receita estimada e a despesa fixada, no valor de cz$ 10.618.000,00 (dez milhões, seiscentos e dezoito mil cruzados), será destinada à Reserva de Contingência, que deverá servir de recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da Lei n. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | VALORES (cz$) | TOTAL (cz$) |
|---|---|---|---|
| 1.- | RECEITAS CORRENTES: | 605.216.000,00 | |
| 11.- | Receita tributária.... | 3.246.000,00 | |
| 12.- | Receita de contribuições | 5.000.000,00 | |
| 13.- | Receita patrimonial.... | 50.230.000,00 | |
| 17.- | Transf. Correntes...... | 545.500.000,00 | |
| 19.- | Outras receitas correntes | 1.100.000,00 | |
| 199- | Receitas diversas.. | 140.000,00 | |
| 2.- | RECEITAS DE CAPITAL | 15.110.000,00 | |
| 21- | Operações de crédito.. | 10.000.000,00 | |
| 22- | Alien. de Bens......... | 1.100.000,00 | |
| 24.- | Transf. de Capital..... | 4.000.000,00 | |
| 25.- | Outras receitas de capital | 10.000,00 | |
| Total da Receita......cz$ | 620.326.000,00 | 620.326.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam desdobradamente, por elemento:
| 3111 | Pessoal civil............................cz$ | 223.600.000,00 |
| 3113 | Obrigações Patronais.....................cz$ | 80.000.000,00 |
| 3120 | Material de consumo......................cz$ | 90.120.000,00 |
| 3131 | Remuneração de serviços pessoais.........cz$ | 10.000.000,00 |
| 3132 | Outros serviços e encargos...............cz$ | 72.278.000,00 |
| 3191 | Sentença judiciárias.....................cz$ | 100.000,00 |
| 3192 | Despesas de exercícios anteriores........cz$ | 600.000,00 |
| 3231 | Sentenças judiciárias....................cz$ | 400.000,00 |
| 3251 | Inativos.................................cz$ | 1.500.000,00 |
| 3252 | Pensionistas.............................cz$ | 1.500.000,00 |
| 3280 | Contribuições para formação do Patrimônio do servidor público - PASEP....cz$ | 10.000.000,00 |
| soma das despesas correntes:.............cz$ | 490.098.000,00 | |
| 4110 | Obras e instalações......................cz$ | 74.110.000,00 |
| 4120 | Equipamentos e material permanente.......cz$ | 44.500.000,00 |
| 4351 | Transferências de Capital................cz$ | 1.000.000,00 |
| soma das despesas de capital.............cz$ | 119.610.000,00 | |
| total geral da despesa...................cz$ | 609.708.000,00 | |
| 9999- | Reserva de Contingência..................cz$ | 10.618.000,00 |
| Total Geral:.........................cz$ | 620.326.000,00 |
Art. 4º - O órgão Executivo é autorizado a:
I - realizara operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n. 1/69;
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da lei n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 04 de novembro de 1988.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada em a data supra.
João Candido Borges Filho.
- Secretário-contador-contratado -
| UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DESPESAS CORRENTES | DESPESAS DE CAPITAL | TOTAL GERAL | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PESSOAL | OUTRAS | TOTAL | INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS | TOTAL | ||
| Câmara Municipal | 23.600.000,00 | 3.120.000,00 | 26.720.000,00 | 500.000,00 | - | 500.000,00 | 27.220.000,00 |
| Chefia do Executivo | 60.000.000,00 | 16.000.000,00 | 76.000.000,00 | 2.000.000,00 | - | 2.000.000,00 | 78.000.000,00 |
| Finanças | 30.000.000,00 | 13.000.000,00 | 43.000.000,00 | 1.000.000,00 | - | 1.000.000,00 | 44.000.000,00 |
| Educação e Cultura | 30.000.000,00 | 61.600.000,00 | 91.600.000,00 | 35.010.000,00 | - | 35.010.000,00 | 126.610.000,00 |
| Serviços Municipais | 44.000.000,00 | 53.178.000,00 | 97.178.000,00 | 74.100.000,00 | - | 74.100.000,00 | 171.278.000,00 |
| Saúde e Saneamento | 30.000.000,00 | 23.300.000,00 | 53.300.000,00 | 4.000.000,00 | - | 4.000.000,00 | 57.300.000,00 |
| Encargos Gerais do Município | 86.000.000,00 | 16.300.000,00 | 102.300.000,00 | 2.000.000,00 | 1.000.000,00 | 3.000.000,00 | 105.300.000,00 |
| TOTAL | 303.600.000,00 | 186.498.000,00 | 490.098.000,00 | 118.610.000,00 | 1.000.000,00 | 119.610.000,00 | 609.708.000,00 |
| Reserva de Contingência | - | - | - | - | - | - | 10.618.000,00 |
| TOTAL GERAL | 620.326.000,00 | ||||||
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal | 06/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 369, 20 DE NOVEMBRO DE 1984 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985. | 20/11/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 351, 15 DE NOVEMBRO DE 1983 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984. | 15/11/1983 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 423, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 402, 20 DE NOVEMBRO DE 1986 | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987. | 20/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |