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LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992
Início da vigência: 10/08/1992
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Leis Orçamentárias, Orçamento
Em vigor

LEI Nº 561, DE 10 DE AGOSTO DE 1.992

"Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária)".

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º.- O Artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991, (Lei Orçamentária), fica alterada com a seguinte redação:

"ARTIGO 4º - I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 170% (cento e setenta por cento) do total de despesa fixada no presente orçamento, nos termos do artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal e artigo 7º, item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64".-

ARTIGO 2º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 10 de Agosto de 1.992.

-José Braz Alvarindo do Prado.-
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

-João Cândido Borges Filho-
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências 13/09/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. 22/08/1991
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LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 08/11/1990
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