Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988.
Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. - O orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988, estima a Receita em cz$ 69.200.000,00 (sessenta e nove milhões e duzentos mil cruzados) e fixa a Despesa em cz$ 58.781.000,00 (cinquenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzados).
Parágrafo único - A diferença entre a Receita estimada e a Despesa fixada no valor de cz$ 10.419.000,00 (dez milhões quatrocentos e dezenove mil cruzados), será destinada à Reserva de Contingência, que servirá de recurso para cobertura de créditos adicionais.
Artigo 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n. 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | |
|---|---|
| Receita Tributária | cz$ 842.000,00 |
| Receita de contribuições | cz$ 300.000,00 |
| Receita Patrimonial | cz$ 7.006.000,00 |
| Transferências Correntes | cz$ 44.589.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | cz$ 68.000,00 |
| Subtotal | cz$ 52.805.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Operações de crédito | cz$ 15.000.000,00 |
| Alienação de Bens | cz$ 1.000.000,00 |
| Transferências de Capital | cz$ 392.000,00 |
| Outras Receitas de Capital | cz$ 3.000,00 |
| Subtotal | cz$ 16.395.000,00 |
| Total da Receita | cz$ 69.200.000,00 |
Artigo 3º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1. - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01- Legislativa | cz$ 3.020.000,00 |
| 03- Administração e Planejamento | cz$ 5.980.000,00 |
| 08- Educação e Cultura | cz$ 9.820.000,00 |
| 04- Agricultura | cz$ 320.000,00 |
| 10- Habitação e Urbanismo | cz$ 24.360.000,00 |
| 13- Saúde e Saneamento | cz$ 3.350.000,00 |
| 15- Assistência e Previdência | cz$ 3.931.000,00 |
| 16- Transporte | cz$ 8.000.000,00 |
| Sub-Total | cz$ 58.781.000,00 |
| Reserva de contingência | cz$ 10.419.000,00 |
| Total | cz$ 69.200.000,00 |
2- POR PROGRAMAS
| 01- Processo Legislativo | cz$ 3.020.000,00 |
| 07- Administração | cz$ 3.730.000,00 |
| 08- Administração Financeira | cz$ 2.250.000,00 |
| 442- Ensino de Primeiro Grau | cz$ 9.500.000,00 |
| 46- Educação Fís. e Desportos | cz$ 320.000,00 |
| 16- Abastecimento | cz$ 320.000,00 |
| 57- Habitação | cz$ 15.000.000,00 |
| 60- Serviços de Ut. Pública | cz$ 9.360.000,00 |
| 75- Saúde | cz$ 3.350.000,00 |
| 81- Assistência | cz$ 1.451.000,00 |
| 82- Previdência | cz$ 1.880.000,00 |
| 84- Programa de Formação do Servidor Público | cz$ 600.000,00 |
| 88- Transporte Rodoviário | cz$ 8.000.000,00 |
| Total da Despesa | cz$ 58.781.000,00 |
| Reserva de Contingência | cz$ 10.419.000,00 |
| Total geral | cz$ 69.200.000,00 |
3.- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | cz$ 22.291.000,00 |
| Despesas de Capital | cz$ 36.490.000,00 |
| Total da Despesa | cz$ 58.781.000,00 |
| Reserva de Contingência | cz$ 10.419.000,00 |
| Total Geral | cz$ 69.200.000,00 |
4.- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| 1 - ÓRGÃO LEGISLATIVO | |
| 1 - Câmara Municipal | cz$ 3.020.000,00 |
| 2 - ÓRGÃO EXECUTIVO | |
| 2 Chefia do Executivo | cz$ 3.720.000,00 |
| 3 Finanças | cz$ 2.150.000,00 |
| 4 Educação e Cultura | cz$ 9.820.000,00 |
| 5 Serviços Municipais | cz$ 32.680.000,00 |
| 6 Saúde e Saneamento | cz$ 3.350.000,00 |
| 7 Encargos Gerais do Município | cz$ 4.041.000,00 |
| Total da Despesa | cz$ 58.781.000,00 |
| Reserva de Contingência | cz$ 10.419.000,00 |
| Total Geral | cz$ 69.200.000,00 |
Artigo 4º. - Fica o Órgão Executivo, autorizado a:
a) realizar operações de credito por antecipação da receita estimada, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n. 1 /69;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, combinado com o artigo 43, da Lei 4.320/64.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 17 de novembro de 1.987.-
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.-
João Candido Borges Filho
- Secretário-contador-contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1117, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho do Municipal da Educação e das outras providencias | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 09/03/2012 |
| DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 07/02/2012 |
| DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 31/01/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 520, 06 DE JUNHO DE 1991 | Altera valores venais para cobrança de impostos. | 06/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 402, 20 DE NOVEMBRO DE 1986 | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987. | 20/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |