Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. faz saber que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - O orçamento geral do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987, estima a receita em Cz$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzados) e fixa a Despesa em Cz$ 13.358.000,00 (treze milhões, trezentos e cinquenta e oito mil cruzados).
Parágrafo único - A diferença entre a Receita Estimada e a Despesa fixada, no valor de Cz$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), será destinada à Reserva de Contingência, que servirá de recursos para a cobertura.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| Receitas Correntes | Cz$ 12.839.000,00 | |
|---|---|---|
| Receita Tributária | Cz$ | 191.000,00 |
| Receita de Contribuições | Cz$ | 120.000,00 |
| Receita Patrimonial | Cz$ | 1.002.000,00 |
| Transferências Correntes | Cz$ | 11.467.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | Cz$ | 55.000,00 |
| Receitas Diversas | Cz$ | 4.000,00 |
| Receitas de Capital | Cz$ 961.000,00 | |
| Operações de Crédito | Cz$ | 500.000,00 |
| Alienações de Bens | Cz$ | 300.000,00 |
| Transferências de Capital | Cz$ | 160.000,00 |
| Outras Receitas de Capital | Cz$ | 1.000,00 |
| Total da Receita | Cz$ 13.800.000,00 | |
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - Por Funções de Governo
| 01 - Legislativa | Cz$ | 610.000,00 |
| 03 - Administração e Planejamento | Cz$ | 2.516.000,00 |
| 08 - Educação e Cultura | Cz$ | 3.200.000,00 |
| 10 - Habitação e Urbanismo | Cz$ | 2.280.000,00 |
| 13 - Saúde e Saneamento | Cz$ | 1.210.000,00 |
| 15 - Assistência e Previdência | Cz$ | 1.442.000,00 |
| 16 - Transporte | Cz$ | 2.100.000,00 |
| Total da Despesa | Cz$ | 13.358.000,00 |
|---|
II - Por Programas
| 01 - Processo Legislativo | Cz$ | 610.000,00 |
| 07 - Administração | Cz$ | 1.730.000,00 |
| 08 - Administração Financeira | Cz$ | 786.000,00 |
| 42 - Ensino de Primeiro Grau | Cz$ | 3.020.000,00 |
| 46 - Educação Física e Desportos | Cz$ | 180.000,00 |
| 16 - Abastecimento | Cz$ | 70.000,00 |
| 60 - Serviços de Utilidade Pública | Cz$ | 2.210.000,00 |
| 75 - Saúde | Cz$ | 1.210.000,00 |
| 81 - Assistência | Cz$ | 800.000,00 |
| 82 - Previdência | Cz$ | 442.000,00 |
| 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | Cz$ | 200.000,00 |
| 88 - Transporte Rodoviário | Cz$ | 2.100.000,00 |
| Total da Despesa | Cz$ | 13.358.000,00 |
|---|---|---|
| Reserva de Contingência | Cz$ | 442.000,00 |
| Total Geral | Cz$ | 13.800.000,00 |
III - Por Categorias Econômicas
| Despesas Correntes | Cz$ | 5.943.000,00 |
| Despesas de Capital | Cz$ | 7.415.000,00 |
| Total da Despesa | Cz$ | 13.358.000,00 |
|---|---|---|
| Reserva de Contingência | Cz$ | 442.000,00 |
| Total Geral | Cz$ | 13.800.000,00 |
IV - Por Órgãos da Administração
1 - Órgão Legislativo
| 1 - Câmara Municipal | Cz$ | 610.000,00 |
2 - Órgão Executivo
| 2 - Chefia do Executivo | Cz$ | 1.730.000,00 |
| 3 - Finanças | Cz$ | 675.000,00 |
| 4 - Educação e Cultura | Cz$ | 3.200.000,00 |
| 5 - Serviços Municipais | Cz$ | 4.380.000,00 |
| 6 - Saúde e Saneamento | Cz$ | 1.210.000,00 |
| 7 - Encargos Gerais do Município | Cz$ | 1.553.000,00 |
| Total da Despesa | Cz$ | 13.358.000,00 |
|---|---|---|
| Reserva de Contingência | Cz$ | 442.000,00 |
| Total Geral | Cz$ | 13.800.000,00 |
Artigo 4º - Fica o órgão Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo combinado com o artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 20 de novembro de 1986.
Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Custódio Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
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