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LEI ORDINÁRIA Nº 402, 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Início da vigência: 01/01/1987
Assunto(s): Administração Municipal, Leis Orçamentárias, Orça Receita/Despesa , Orçamento
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Em vigor
20/11/1986
Em vigor
Alterada
01/09/1987
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 419

Lei nº 402, de 20 de novembro de 1986. Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987.

Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. faz saber que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento geral do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987, estima a receita em Cz$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzados) e fixa a Despesa em Cz$ 13.358.000,00 (treze milhões, trezentos e cinquenta e oito mil cruzados).

Parágrafo único - A diferença entre a Receita Estimada e a Despesa fixada, no valor de Cz$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), será destinada à Reserva de Contingência, que servirá de recursos para a cobertura.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes Cz$ 12.839.000,00
Receita Tributária Cz$ 191.000,00
Receita de Contribuições Cz$ 120.000,00
Receita Patrimonial Cz$ 1.002.000,00
Transferências Correntes Cz$ 11.467.000,00
Outras Receitas Correntes Cz$ 55.000,00
Receitas Diversas Cz$ 4.000,00
Receitas de Capital Cz$ 961.000,00
Operações de Crédito Cz$ 500.000,00
Alienações de Bens Cz$ 300.000,00
Transferências de Capital Cz$ 160.000,00
Outras Receitas de Capital Cz$ 1.000,00
Total da Receita Cz$ 13.800.000,00

Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I - Por Funções de Governo

01 - Legislativa Cz$ 610.000,00
03 - Administração e Planejamento Cz$ 2.516.000,00
08 - Educação e Cultura Cz$ 3.200.000,00
10 - Habitação e Urbanismo Cz$ 2.280.000,00
13 - Saúde e Saneamento Cz$ 1.210.000,00
15 - Assistência e Previdência Cz$ 1.442.000,00
16 - Transporte Cz$ 2.100.000,00
Total da Despesa Cz$ 13.358.000,00

II - Por Programas

01 - Processo Legislativo Cz$ 610.000,00
07 - Administração Cz$ 1.730.000,00
08 - Administração Financeira Cz$ 786.000,00
42 - Ensino de Primeiro Grau Cz$ 3.020.000,00
46 - Educação Física e Desportos Cz$ 180.000,00
16 - Abastecimento Cz$ 70.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública Cz$ 2.210.000,00
75 - Saúde Cz$ 1.210.000,00
81 - Assistência Cz$ 800.000,00
82 - Previdência Cz$ 442.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Cz$ 200.000,00
88 - Transporte Rodoviário Cz$ 2.100.000,00
Total da Despesa Cz$ 13.358.000,00
Reserva de Contingência Cz$ 442.000,00
Total Geral Cz$ 13.800.000,00

III - Por Categorias Econômicas

Despesas Correntes Cz$ 5.943.000,00
Despesas de Capital Cz$ 7.415.000,00
Total da Despesa Cz$ 13.358.000,00
Reserva de Contingência Cz$ 442.000,00
Total Geral Cz$ 13.800.000,00

IV - Por Órgãos da Administração

1 - Órgão Legislativo

1 - Câmara Municipal Cz$ 610.000,00

2 - Órgão Executivo

2 - Chefia do Executivo Cz$ 1.730.000,00
3 - Finanças Cz$ 675.000,00
4 - Educação e Cultura Cz$ 3.200.000,00
5 - Serviços Municipais Cz$ 4.380.000,00
6 - Saúde e Saneamento Cz$ 1.210.000,00
7 - Encargos Gerais do Município Cz$ 1.553.000,00
Total da Despesa Cz$ 13.358.000,00
Reserva de Contingência Cz$ 442.000,00
Total Geral Cz$ 13.800.000,00

Artigo 4º - Fica o órgão Executivo autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo combinado com o artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 20 de novembro de 1986.

Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Custódio Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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