Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990.
José Braz Alvarindo do Prado, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. - O Orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1990, estima a receita e fixa a despesa em cz$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil cruzados novos), discriminados pelos Anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo Nº 2, da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | cz$ 16.848.000,00 |
|---|---|
| Receita Tributária................cz$ | 300.800,00 |
| Receita de Contribuições...........cz$ | 120.000,00 |
| Receita Patrimonial................cz$ | 2.010.100,00 |
| Transferências Correntes...........cz$ | 14.398.000,00 |
| Outras receitas Correntes..........cz$ | 13.200,00 |
| Receitas Diversas..................cz$ | 5.900,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | cz$ 252.000,00 |
| Operações de crédito...............cz$ | 150.000,00 |
| Alienação de Bens..................cz$ | 52.000,00 |
| Transfer. de Capital...............cz$ | 49.000,00 |
| Outras Rec. de Capital.............cz$ | 1.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | cz$ 17.100.000,00 |
Artigo 3º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros: Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1. - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 - Legislativa..................................cz$ | 500.000,00 |
| 03 - Administração e Planejamento...................cz$ | 2.121.000,00 |
| 04 - Agricultura....................................ncz$ | 200.000,00 |
| 08 - Educação e Cultura.............................cz$ | 5.242.000,00 |
| 10 - Habitação e Urbanismo..........................cz$ | 2.050.000,00 |
| 13 - Saúde e Saneamento.............................cz$ | 2.305.000,00 |
| 15 - Assistência e Previdência......................cz$ | 1.070.000,00 |
| 16 - Transporte.....................................cz$ | 3.612.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA................................cz$ | 17.100.000,00 |
2. - POR PROGRAMAS
| 01 - Processo Legislativo...........................cz$ | 500.000,00 |
| 07 - Administração..................................cz$ | 1.496.000,00 |
| 08 - Administração Financeira.......................cz$ | 625.000,00 |
| 16 - Abastecimento..................................cz$ | 200.000,00 |
| 42 - Ensino Fundamental.............................cz$ | 4.500.000,00 |
| 46 - Educação Física e Desportos....................cz$ | 242.000,00 |
| 48 - Cultura........................................cz$ | 500.000,00 |
| 57 - Habitação......................................cz$ | 1.000.000,00 |
| 60 - Serviços de Utilidade Pública..................cz$ | 1.050.000,00 |
| 75 - Saúde..........................................cz$ | 2.305.000,00 |
| 81 - Assistência....................................cz$ | 930.000,00 |
| 82 - Previdência....................................cz$ | 40.000,00 |
| 84 - Programa de Formação do Patr. S. Público.......cz$ | 100.000,00 |
| 88 - Transporte Rodoviário..........................cz$ | 2.750.000,00 |
| 91 - Transporte Urbano..............................cz$ | 862.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA................................cz$ | 17.100.000,00 |
3. - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes................................cz$ | 8.707.000,00 |
| Despesas de Capital................................cz$ | 8.393.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA................................cz$ | 17.100.000,00 |
4. - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| PODER LEGISLATIVO | |
|---|---|
| 1.- Câmara Municipal...............................cz$ | 500.000,00 |
| PODER EXECUTIVO | |
| 2.- Chefia do Executivo............................cz$ | 1.496.000,00 |
| 3.- Finanças.......................................cz$ | 625.000,00 |
| 4.- Educação e Cultura..............................cz$ | 5.242.000,00 |
| 5.- Serviços Municipais.............................cz$ | 5.862.000,00 |
| 6.- Saúde e Saneamento..............................cz$ | 2.305.000,00 |
| 7.- Assistência e Previdência.......................cz$ | 1.070.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA................................cz$ | 17.100.000,00 |
Artigo 4º. - O Poder Executivo é autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se para os devidos fins.
Prefeitura Municipal de Altair, 23 de novembro de 1989.
José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 23 de novembro de 1989.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-contador-contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 520, 06 DE JUNHO DE 1991 | Altera valores venais para cobrança de impostos. | 06/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 456, 28 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre modificação no artigo 1º da Lei nº 455, de 13 de abril de 1.989. | 28/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 369, 20 DE NOVEMBRO DE 1984 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985. | 20/11/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 351, 15 DE NOVEMBRO DE 1983 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984. | 15/11/1983 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 423, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 402, 20 DE NOVEMBRO DE 1986 | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Altair, para o exercício financeiro de 1987. | 20/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |