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LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989
Início da vigência: 01/01/1990
Assunto(s): Arrecadação, Leis Orçamentárias, Operações de Crédito , Orça Receita/Despesa , Orçamento
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Em vigor
23/11/1989
Em vigor
Alterada
07/06/1990
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 493
Alterada
13/09/1990
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 500

LEI Nº 482, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990.

José Braz Alvarindo do Prado, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º. - O Orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1990, estima a receita e fixa a despesa em cz$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil cruzados novos), discriminados pelos Anexos integrantes desta lei.

Artigo 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo Nº 2, da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES cz$ 16.848.000,00
Receita Tributária................cz$ 300.800,00
Receita de Contribuições...........cz$ 120.000,00
Receita Patrimonial................cz$ 2.010.100,00
Transferências Correntes...........cz$ 14.398.000,00
Outras receitas Correntes..........cz$ 13.200,00
Receitas Diversas..................cz$ 5.900,00
RECEITAS DE CAPITAL cz$ 252.000,00
Operações de crédito...............cz$ 150.000,00
Alienação de Bens..................cz$ 52.000,00
Transfer. de Capital...............cz$ 49.000,00
Outras Rec. de Capital.............cz$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA cz$ 17.100.000,00

Artigo 3º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros: Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

1. - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa..................................cz$ 500.000,00
03 - Administração e Planejamento...................cz$ 2.121.000,00
04 - Agricultura....................................ncz$ 200.000,00
08 - Educação e Cultura.............................cz$ 5.242.000,00
10 - Habitação e Urbanismo..........................cz$ 2.050.000,00
13 - Saúde e Saneamento.............................cz$ 2.305.000,00
15 - Assistência e Previdência......................cz$ 1.070.000,00
16 - Transporte.....................................cz$ 3.612.000,00
TOTAL DA DESPESA................................cz$ 17.100.000,00

2. - POR PROGRAMAS

01 - Processo Legislativo...........................cz$ 500.000,00
07 - Administração..................................cz$ 1.496.000,00
08 - Administração Financeira.......................cz$ 625.000,00
16 - Abastecimento..................................cz$ 200.000,00
42 - Ensino Fundamental.............................cz$ 4.500.000,00
46 - Educação Física e Desportos....................cz$ 242.000,00
48 - Cultura........................................cz$ 500.000,00
57 - Habitação......................................cz$ 1.000.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública..................cz$ 1.050.000,00
75 - Saúde..........................................cz$ 2.305.000,00
81 - Assistência....................................cz$ 930.000,00
82 - Previdência....................................cz$ 40.000,00
84 - Programa de Formação do Patr. S. Público.......cz$ 100.000,00
88 - Transporte Rodoviário..........................cz$ 2.750.000,00
91 - Transporte Urbano..............................cz$ 862.000,00
TOTAL DA DESPESA................................cz$ 17.100.000,00

3. - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes................................cz$ 8.707.000,00
Despesas de Capital................................cz$ 8.393.000,00
TOTAL DA DESPESA................................cz$ 17.100.000,00

4. - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO
1.- Câmara Municipal...............................cz$ 500.000,00
PODER EXECUTIVO
2.- Chefia do Executivo............................cz$ 1.496.000,00
3.- Finanças.......................................cz$ 625.000,00
4.- Educação e Cultura..............................cz$ 5.242.000,00
5.- Serviços Municipais.............................cz$ 5.862.000,00
6.- Saúde e Saneamento..............................cz$ 2.305.000,00
7.- Assistência e Previdência.......................cz$ 1.070.000,00
TOTAL DA DESPESA................................cz$ 17.100.000,00

Artigo 4º. - O Poder Executivo é autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se para os devidos fins.

Prefeitura Municipal de Altair, 23 de novembro de 1989.

José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 23 de novembro de 1989.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-contador-contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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