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LEI ORDINÁRIA Nº 369, 20 DE NOVEMBRO DE 1984
Início da vigência: 01/01/1985
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Leis Orçamentárias, Operações de Crédito , Orça Receita/Despesa , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 369, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.984

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985, estima a Receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.309.620.000,00 (hum bilhão, trezentos e nove milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto Lei n. 1.875, de 15 de julho de 1981, bem como do Decreto-Lei n. 1.939, de 20 de maio de 1982 e Portaria SOF/SEPLAN n. 6, de 09 de junho de 1982.

Parágrafo único - A diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, na importância de Cr$ 190.380.000,00 (cento e noventa milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), será destinada à "Reserva de Contingência", que, de acordo com o Decreto-lei n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980, servirá como recursos para abertura de créditos adicionais.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. - RECEITAS CORRENTES (Cr$ 1,00)  
1.1 - Receita Tributária Cr$ 37.070.000  
1.2 - Receita de Contribuições Cr$ 20.000.000  
1.3 - Receita Patrimonial Cr$ 160.000.000  
1.7 - Transferências Correntes Cr$ 962.807.680  
1.9 - Outras Receitas Correntes 3.200.000  
1.9 - Receitas Diversas 2.102.320 Cr$ 1.185.180.000
2. - RECEITAS DE CAPITAL (Cr$ 1,00)  
2.1 - Operações de Crédito Cr$ 200.000.000  
2.2 - Alienação de Bens Cr$ 100.010.000  
2.4 - Transferências de Capital Cr$ 14.800.000  
2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000 Cr$ 314.820.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 1.500.000.000

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, a nível de elemento e subelemento:

3.110 - PESSOAL  
3.111 - Pessoal Civil Cr$ 286.000.000
3.113 - Obrigações Patronais Cr$ 70.000.000
3.120 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 132.200.000
3.130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS:  
3.131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 18.200.000
3.132 - Outros Serviços e Encargos 100.000.000
3.190 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO  
3.192 - Despesas de Ex. Anteriores Cr$ 20.000
3.200 - Transferências Correntes:  
3.230 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 607.120.000
3.250 - Transferências a Pessoas:  
3.251 - Inativos Cr$ 3.000.000
3.252 - Pensionistas Cr$ 2.500.000
3.280 - Contribuições para Formação do Patr. do Servidor Público - PASEP Cr$ 20.000.000
Subtotal Despesas Correntes Cr$ 632.620.000
4.110 - Obras e Instalações Cr$ 150.000.000
4.120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 467.000.000
4.300 - Transferências de Capital  
4.350 - Amortização da Dívida Interna  
4.351 - Amortização de Dívida Contratada Cr$ 60.000.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 1.309.620.000
9.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 190.380.000
TOTAL GERAL Cr$ 1.500.000.000

Artigo 4º - O Órgão Executivo é autorizado a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, na forma e nos limites estabelecidos pelo artigo 67, da Emenda Constitucional n. 1/69;

II – abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do presente orçamento da despesa, utilizando para esse fim, os recursos admitidos pelo artigo 43 e respectivos parágrafos e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 20 de novembro de 1984

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

 

ANEXO I - DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

RECEITA DESPESA
RECEITAS CORRENTES 1.185.180.000 DESPESAS CORRENTES 632.620.000
Receita Tributária 37.070.000 Despesas de Custeio 606.420.000
Receita de Contribuições 20.000.000 Transferências Correntes 26.200.000
Receita Patrimonial 160.000.000 Superávit (se houver) 552.560.000
Transferências Correntes 962.807.680 TOTAL 1.185.180.000
Outras Receitas Correntes 5.302.320    
RECEITAS DE CAPITAL 314.820.000 DESPESAS DE CAPITAL 677.000.000
Operações de Crédito 200.000.000 Investimentos 617.000.000
Alienação de Bens 100.010.000 Amortização de Dívida 60.000.000
Transferências de Capital 14.800.000 Reserva de Contingência 190.380.000
Outras Receitas de Capital 10.000    
TOTAL GERAL 1.500.000.000 TOTAL GERAL 1.500.000.000
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. 11/06/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido 27/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
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LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências 20/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. 22/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 08/11/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
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LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. 04/11/1988
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LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 08/11/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. 23/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. 04/11/1988
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LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
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LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. 22/08/1991
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