Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O orçamento geral do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.985, estima a Receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.309.620.000,00 (hum bilhão, trezentos e nove milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto Lei n. 1.875, de 15 de julho de 1981, bem como do Decreto-Lei n. 1.939, de 20 de maio de 1982 e Portaria SOF/SEPLAN n. 6, de 09 de junho de 1982.
Parágrafo único - A diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, na importância de Cr$ 190.380.000,00 (cento e noventa milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), será destinada à "Reserva de Contingência", que, de acordo com o Decreto-lei n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980, servirá como recursos para abertura de créditos adicionais.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
| 1. - RECEITAS CORRENTES (Cr$ 1,00) | ||
|---|---|---|
| 1.1 - Receita Tributária | Cr$ 37.070.000 | |
| 1.2 - Receita de Contribuições | Cr$ 20.000.000 | |
| 1.3 - Receita Patrimonial | Cr$ 160.000.000 | |
| 1.7 - Transferências Correntes | Cr$ 962.807.680 | |
| 1.9 - Outras Receitas Correntes | 3.200.000 | |
| 1.9 - Receitas Diversas | 2.102.320 | Cr$ 1.185.180.000 |
| 2. - RECEITAS DE CAPITAL (Cr$ 1,00) | ||
| 2.1 - Operações de Crédito | Cr$ 200.000.000 | |
| 2.2 - Alienação de Bens | Cr$ 100.010.000 | |
| 2.4 - Transferências de Capital | Cr$ 14.800.000 | |
| 2.5 - Outras Receitas de Capital | 10.000 | Cr$ 314.820.000 |
| TOTAL DA RECEITA | Cr$ 1.500.000.000 | |
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, a nível de elemento e subelemento:
| 3.110 - PESSOAL | |
| 3.111 - Pessoal Civil | Cr$ 286.000.000 |
| 3.113 - Obrigações Patronais | Cr$ 70.000.000 |
| 3.120 - MATERIAL DE CONSUMO | Cr$ 132.200.000 |
| 3.130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS: | |
| 3.131 - Remuneração de Serviços Pessoais | Cr$ 18.200.000 |
| 3.132 - Outros Serviços e Encargos | 100.000.000 |
| 3.190 - DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO | |
| 3.192 - Despesas de Ex. Anteriores | Cr$ 20.000 |
| 3.200 - Transferências Correntes: | |
| 3.230 - Transferências a Instituições Privadas | Cr$ 607.120.000 |
| 3.250 - Transferências a Pessoas: | |
| 3.251 - Inativos | Cr$ 3.000.000 |
| 3.252 - Pensionistas | Cr$ 2.500.000 |
| 3.280 - Contribuições para Formação do Patr. do Servidor Público - PASEP | Cr$ 20.000.000 |
| Subtotal Despesas Correntes | Cr$ 632.620.000 |
| 4.110 - Obras e Instalações | Cr$ 150.000.000 |
| 4.120 - Equipamentos e Material Permanente | Cr$ 467.000.000 |
| 4.300 - Transferências de Capital | |
| 4.350 - Amortização da Dívida Interna | |
| 4.351 - Amortização de Dívida Contratada | Cr$ 60.000.000 |
| TOTAL DA DESPESA | Cr$ 1.309.620.000 |
| 9.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 190.380.000 |
| TOTAL GERAL | Cr$ 1.500.000.000 |
Artigo 4º - O Órgão Executivo é autorizado a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, na forma e nos limites estabelecidos pelo artigo 67, da Emenda Constitucional n. 1/69;
II – abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do presente orçamento da despesa, utilizando para esse fim, os recursos admitidos pelo artigo 43 e respectivos parágrafos e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 20 de novembro de 1984
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal
| RECEITA | DESPESA | ||
|---|---|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 1.185.180.000 | DESPESAS CORRENTES | 632.620.000 |
| Receita Tributária | 37.070.000 | Despesas de Custeio | 606.420.000 |
| Receita de Contribuições | 20.000.000 | Transferências Correntes | 26.200.000 |
| Receita Patrimonial | 160.000.000 | Superávit (se houver) | 552.560.000 |
| Transferências Correntes | 962.807.680 | TOTAL | 1.185.180.000 |
| Outras Receitas Correntes | 5.302.320 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 314.820.000 | DESPESAS DE CAPITAL | 677.000.000 |
| Operações de Crédito | 200.000.000 | Investimentos | 617.000.000 |
| Alienação de Bens | 100.010.000 | Amortização de Dívida | 60.000.000 |
| Transferências de Capital | 14.800.000 | Reserva de Contingência | 190.380.000 |
| Outras Receitas de Capital | 10.000 | ||
| TOTAL GERAL | 1.500.000.000 | TOTAL GERAL | 1.500.000.000 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal | 06/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 351, 15 DE NOVEMBRO DE 1983 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1984. | 15/11/1983 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 442, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1.989. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 423, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício financeiro de 1988. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |