“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1986/1988”.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1986/1988, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos Complementares ns. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima, para o período, Despesas de Capital em Cr$ 14.518.500.000 (quatorze bilhões, quinhentos e dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros).
ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, estão assim distribuídos:
| RECEITAS DE CAPITAL | 1986 | 1987 | 1988 | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Superavits dos orçamentos correntes | 3.650.000.000 | 4.000.000.000 | 4.200.000.000 | 11.850.000.000 |
| Operações de Crédito | 450.000.000 | 500.000.000 | 550.000.000 | 1.500.000.000 |
| Alienação de Bens | 200.000.000 | 250.000.000 | 300.000.000 | 750.000.000 |
| Transferências de Capital | 104.000.000 | 150.000.000 | 160.000.000 | 414.000.000 |
| Outras Receitas de Capital | 1.000.000 | 1.500.000 | 2.000.000 | 4.500.000 |
| TOTAL | 4.405.000.000 | 4.901.500.000 | 5.212.000.000 | 14.518.500.000 |
ARTIGO 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
| DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | 1986 | 1987 | 1988 | TOTAL - Cr$ |
|---|---|---|---|---|
| 1.2 - Diretoria da Câmara | 5.000.000 | 6.000.000 | 7.000.000 | 18.000.000 |
| 2.1 - Gabinete do Prefeito e Dependências | 400.000.000 | 50.000.000 | 250.000.000 | 700.000.000 |
| 2.2 - Finanças | 50.000.000 | 50.000.000 | 50.000.000 | 150.000.000 |
| 2.3.1 - Ensino de Primeiro Grau | 870.000.000 | 950.000.000 | 1.000.000.000 | 2.820.000.000 |
| 2.3.2 - Parques Recreativos e Desportivos | 50.000.000 | 100.000.000 | 100.000.000 | 250.000.000 |
| 2.4 - Serviços Urbanos | 1.500.000.000 | 2.000.000.000 | 1.900.000.000 | 5.400.000.000 |
| 2.5 - Saúde e Saneamento | 100.000.000 | 106.000.000 | 110.000.000 | 316.000.000 |
| 2.6 - Serviço de Estradas de Rodagem do Município de Altair - SERM.A. | 1.200.000.000 | 1.454.500.000 | 1.610.000.000 | 4.264.500.000 |
| 2.7 - Assistência Social | 200.000.000 | 150.000.000 | 150.000.000 | 500.000.000 |
| 2.8 - Encargos Gerais do Município | 30.000.000 | 35.000.000 | 35.000.000 | 100.000.000 |
| TOTAL | 4.405.000.000 | 4.901.500.000 | 5.212.000.000 | 14.518.500.000 |
ARTIGO 4º - Na elaboração das propostas anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados os Projetos constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados a preços de 1986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 19 de novembro de 1.985.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Candido Borges Filho
- Secretário-Contador-contratado -
| CÓDIGO GERAL | DISCRIMINAÇÃO | 1986 | 1987 | 1988 | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.2 | CÂMARA MUNICIPAL | ||||
| 4.120 | Diretoria da Câmara - Ampliação dos equipamentos e material permanente | 5.000.000 | 6.000.000 | 7.000.000 | 18.000.000 |
| 2.1 | PREFEITURA MUNICIPAL - Gabinete do Prefeito e Dependências | ||||
| 4.110 | Adaptação em prédios da Municipalidade | 200.000.000 | 50.000.000 | 50.000.000 | 300.000.000 |
| 4.120 | Aquisição de veículos para o Gabinete | 200.000.000 | - | 200.000.000 | 400.000.000 |
| 2.2 | Finanças | ||||
| 4.120 | Ampliação dos equipamentos e material permanente | 50.000.000 | 50.000.000 | 50.000.000 | 150.000.000 |
| 2.3.1 | Ensino de Primeiro Grau | ||||
| 4.110 | Aq. e adaptação de prédios escolares | 370.000.000 | 400.000.000 | 400.000.000 | 1.170.000.000 |
| 4.120 | Aq. de veículos para transporte de estudantes | 500.000.000 | 550.000.000 | 600.000.000 | 1.650.000.000 |
| 2.3.2 | Parques Recreativos e Desportivos | ||||
| 4.110 | Construção de obras recreativas e desportivas | 50.000.000 | 100.000.000 | 100.000.000 | 250.000.000 |
| 2.4 | Serviços Urbanos | ||||
| 4.110 | Extensão e construção de obras de infra estrutura urbana | 1.500.000.000 | 2.000.000.000 | 1.900.000.000 | 5.400.000.000 |
| 2.5 | Saúde e Saneamento | ||||
| 4.110 | Adaptação do prédio do Centro Saúde | 80.000.000 | 70.000.000 | 70.000.000 | 220.000.000 |
| 4.120 | Aq. de equipamentos médicos e dentários | 20.000.000 | 36.000.000 | 40.000.000 | 96.000.000 |
| 2.6 | Serviço de Estradas de Rodagem do Município de Altair - SERM.A. | ||||
| 4.110 | Construções de pontes e mata burros | 500.000.000 | 654.500.000 | 760.000.000 | 1.914.500.000 |
| 4.120 | Ampliação da frota rodoviária | 700.000.000 | 800.000.000 | 850.000.000 | 2.350.000.000 |
| 2.7 | Assistência Social | ||||
| 4.110 | Adaptação do prédio para instalação da Creche | 100.000.000 | 100.000.000 | 100.000.000 | 300.000.000 |
| 4.120 | Aquisição de equipamentos e instalações | 100.000.000 | 50.000.000 | 50.000.000 | 200.000.000 |
| 2.8 | Encargos Gerais do Município | ||||
| 4.351 | Amortização de dívida fundada interna | 30.000.000 | 35.000.000 | 35.000.000 | 100.000.000 |
| TOTAL GERAL | 4.405.000.000 | 4.901.500.000 | 5.212.000.000 | 14.518.500.000 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 483, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 443, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Altair, para o triênio 1989/1991. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 424, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1988/1990. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 403, 20 DE NOVEMBRO DE 1986 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1987/1989. | 20/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 370, 20 DE NOVEMBRO DE 1984 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Altair, para o triênio de 1985/1987 | 20/11/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 528, 08 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre doação de obras a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | 08/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 504, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização para contratação de prestação de serviços pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 417, 18 DE AGOSTO DE 1987 | Autoriza o Órgão Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sob regime de comodato, o poço profundo equipado na Povoação de Suinana, bem como a doação à referida Cia. de terreno pertencente ao Município. | 18/08/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 567, 23 DE OUTUBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/10/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 547, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores Municipais | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 540, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 539, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/10/1991 |