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LEI ORDINÁRIA Nº 443, 04 DE NOVEMBRO DE 1988
Início da vigência: 01/01/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Leis Orçamentárias, Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Registrado e publicado em a data supra. João Candido Borges Filho Secretário Contador - Contratado

Lei nº 443, de 04 de novembro de 1988. Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Altair, para o triênio 1989/1991.

Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento plurianual do município de Altair, para o triênio 1989/1991, constituído pelos anexos integrantes desta lei na forma da legislação em vigor, estima para o período, despesas de capital em Cz$ 399.610.000,00 (trezentos e noventa e nove milhões, seiscentos e dez mil cruzados).

Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estabelecidos no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1989/1991, estão assim distribuídos:

Recursos:

Recursos orçamentários efetivos constantes da lei orçamentária 1.989 1.990 1.991 Total Cz$
  119.610.000,00 130.000.000,00 150.000.000,00 399.610.000,00
Total: 119.610.000,00 130.000.000,00 150.000.000,00 399.610.000,00

Artigo 3º - As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

Despesas por Órgãos:

Órgãos 1989 1990 1991 TOTAL CZ$
1 - Câmara Municipal 500.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 4.500.000,00
2 - Chefia do Executivo 2.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 9.000.000,00
3 - Finanças 1.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 5.000.000,00
4 - Educação e Cultura 35.010.000,00 40.000.000,00 45.000.000,00 120.010.000,00
5 - Serviços Municipais 74.100.000,00 73.000.000,00 81.000.000,00 228.100.000,00
6 - Saúde e Saneamento 4.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00 18.000.000,00
7 - Encargos G. do Município 3.000.000,00 5.000.000,00 7.000.000,00 15.000.000,00
Somas: 119.610.000,00 130.000.000,00 150.000.000,00 399.610.000,00

Artigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes desta lei.

Parágrafo único - As importâncias referentes ao exercício de 1989 e 1991, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 04 de novembro de 1988.

Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

João Candido Borges Filho
Secretário Contador - Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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