Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º.- Todos os imóveis localizados na sede do Município, confrontantes com vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas ficam obrigados a manter os respectivos muros frontais, passeios ou calçadas, devidamente construídos.
Artigo 2º.- Os muros, passeios ou calçadas danificados serão considerados como não construídos, com referência às partes danificadas.
Artigo 3º.- Encontrando-se os muros, passeios ou calçadas dos imóveis localizados na sede do Município, em desacordo com as exigências desta Lei, o responsável será notificado para, no prazo de 90 (noventa) dias, providenciar a construção ou reconstrução.
Artigo 4º.- Esgotado o prazo e o não cumprimento do disposto no artigo anterior, a Prefeitura executará os serviços cobrando os mesmos como contribuições de Melhoria, de acordo com legislação vigente.
Artigo 5º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 04 de dezembro de 1984.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
- João Cândido Borges Filho -
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 522, 10 DE JULHO DE 1991 | Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio e termos de compromisso com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, que objetivem a execução de construções de conjuntos habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 516, 25 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. | 25/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 436, 06 DE JULHO DE 1988 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. | 06/07/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 416, 01 DE JULHO DE 1987 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências. | 01/07/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 353, 27 DE DEZEMBRO DE 1983 | Institui a Contribuição de Melhoria. | 27/12/1983 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 23/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 538, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 524, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, e destinadas à Construção de Conjuntos Habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 574, 11 DE DEZEMBRO DE 1992 | Dá denominação especial ao Velório Municipal, recém-construído. | 11/12/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 562, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Dá denominação especial à Praça Pública que menciona. | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 559, 26 DE JUNHO DE 1992 | Dispõe sobre nova nomenclatura de vias públicas no perímetro urbano do Distrito de Suinana, e dá outras providências. | 26/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 518, 27 DE MAIO DE 1991 | Dá denominação especial a atual rua 04 desta cidade e dá outras providências. | 27/05/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 517, 25 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização de tráfego em vias urbanas do Município. | 25/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 542, 23 DE DEZEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a largura de rua em conjunto habitacional e dá outras providências. | 23/12/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 535, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Delimita o perímetro urbano do distrito de Suinana. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 531, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Delimita o perímetro urbano da cidade. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 483, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 | Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. | 02/06/1986 |