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LEI ORDINÁRIA Nº 499, 23 DE AGOSTO DE 1990
Início da vigência: 23/08/1990
Assunto(s): Administração Municipal, Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 499, DE 23 DE AGOSTO DE 1.990

(Projeto de Lei nº 015/90, do Vereador Alair Faria de Oliveira).

Dispõe sobre a criação do Distrito de Suinana, por elevação do Bairro do mesmo nome, e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica criado o Distrito de Suinana, com sede no Bairro do mesmo nome e por elevação deste àquela categoria, de conformidade com os artigos 30, inciso IV, da Constituição Federal; 145, parágrafo único, da Constituição do Estado de S. Paulo; parágrafo único do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Altair, e artigos 13 e 14 da Lei Complementar Estadual nº 651, de 31 de julho de 1.990.

Artigo 2º.- A delimitação da linha perimétrica do Distrito de Suinana será determinada pelo competente órgão técnico do Estado, por solicitação do Poder Executivo Municipal, requerida no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da vigência da presente Lei.

Artigo 3º.- Esta lei e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo Único - Enquanto o órgão técnico Estadual, constante do artigo 2º desta Lei, não estabelecer as divisas do Distrito ora criado, vigorarão, para todos os efeitos, as divisas do Bairro da Povoação de Suinana Constantes do Mapa Oficial do Município nesta data.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 23 de Agosto de 1.990.

-José Braz Alvarindo do Prado-
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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