Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Altair - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 08h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 368, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Início da vigência: 31/10/1984
Assunto(s): Alienações , Aquisições, Crédito Adic. Especial , Imóveis , Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

LEI Nº 368, DE 31 OUTUBRO DE 1.984

Autoriza o órgão Executivo a adquirir, por via amigável, área de terra pertencente à FEPASA e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica o órgão Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, área de terra com 29.998,75 m2, integrante do antigo Pátio Ferroviário de Altair, e que consta pertencer à FEPASA - FERROVIA PAULISTA SA, pelo valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - A aquisição de que trata o artigo anterior, deverá ser dividida em lotes, a fim de ser alienado, cabendo a cada comprador um único lote.

Artigo 3º - Para fazer face às despesas de que trata esta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Altair, um crédito adicional-especial, até o valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), necessário ao pagamento da aquisição, despesas com engenheiro, Cartório, Registro e outras despesas necessárias ao cabal desempenho da presente aquisição.

Artigo 4º - Servirá de recurso para a cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação do exercício, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 31 de Outubro de 1984.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 23/03/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 25/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 520, 06 DE JUNHO DE 1991 Altera valores venais para cobrança de impostos. 06/06/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 472, 21 DE SETEMBRO DE 1989 Dispõe sobre autorização para loteamento e posterior alienação de área de terras. 21/09/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. 02/06/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 502, 27 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências. 27/09/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 464, 27 DE JULHO DE 1989 Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilometro. 27/07/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 439, 31 DE AGOSTO DE 1988 Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. 31/08/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 431, 18 DE FEVEREIRO DE 1988 Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir imóvel. 18/02/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 425, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo - e dá outras providências. 17/11/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 549, 12 DE MARÇO DE 1992 Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.949.321,58, para fins de dar cumprimento à condenação judicial. 12/03/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 525, 10 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre abertura de crédito-especial 10/07/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. 07/06/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 12 DE SETEMBRO DE 1989 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) e dá outras providências. 12/09/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 466, 11 DE AGOSTO DE 1989 Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano situado na Cidade de Altair, por via amigável ou judicial, necessário para construção do velório municipal e dá outras providências 11/08/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 23/03/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. 14/02/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 538, 25 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. 25/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 25/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 524, 10 DE JULHO DE 1991 Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, e destinadas à Construção de Conjuntos Habitacionais de interesse social 10/07/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 542, 23 DE DEZEMBRO DE 1991 Dispõe sobre a largura de rua em conjunto habitacional e dá outras providências. 23/12/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP 10/07/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 472, 21 DE SETEMBRO DE 1989 Dispõe sobre autorização para loteamento e posterior alienação de área de terras. 21/09/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 391, 02 DE JUNHO DE 1986 Dispõe sobre a utilização do solo nas quadras T, U, V, X, Z, da cidade de Altair e dá outras providências. 02/06/1986
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 368, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 368, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta