DECLARAa re PREFEITURA DE
ALTAIR
DECRETO Nº 1.464 DE 23 DE MAIO DE 2023.
afetação de parte do imóvel de matricula nº 49.429 de titularidade do Município de Altair para o alargamento da Avenida Prefeito Paulo Humberto de Figueiredo e da Estrada Municipal que liga Altair ao Cemitério Municipal e altera, em parte o Decreto 1230/2016, para cumprir seu objetivo principal.
MARCO ANTONIO FERREIRA,Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas porlei, etc.
CONSIDERANDOa necessidade de aprovação, pelo grupo de análise - GRAPROHASB, do projeto de Conjunto Habitacional, a ser implantado no imóvel da matrícula 49.429, com o fito de cumprir a função pela qualfoi desapropriado;
CONSIDERANDOa necessidade de alargamento da Avenida Prefeito Paulo Humberto de Figueiredo e da Estrada Municipal que liga Altair ao Cemitério Municipal;
CONSIDERANDO o interesse social e urgência pela aprovação da afetação aqui tratada;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de que os bens dominicais sejam afetados quando destinados ao uso comum do povo;
CONSIDERANDO que as alterações aqui tratadas não alterarão a substância do Decreto 1230/2016, mas pequena adequação da descrição do imóvel da matrícula 49.429, alterando-se superficialmente sua área quadradae se abrirão três novas matrículas;
DECRETA:
Art. 1º Fica afetada uma área de terras destinada ao alargamento Avenida Prefeito Paulo Humberto de Figueiredo, esclarecendo-se que referida Rua não possui matrícula e que, por tal razão, a área afetada de 580,95 m? não deverá ser anexada a de outro imóvel matriculado, devendo ser aberta matrícula
PREF
ALTAIR
própria para a área afetada, com a seguinte descrição: “destacada de maior porção, um imóvel com a área de 580,95 metros quadrados, com a denominação de Área “Bº destinada ao alargamento da Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo; no município de Altair-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: "inicia-se junto ao vértice V6 localizado na confluência da Estrada Municipal que liga Altair ao Cemitério Municipal com Avenida Prefeito Paulo Humberto de Figueiredo, daí segue até o vértice 84 no azimute 206º16'36”, em umadistância de 7,12 metros, confrontando com área designada “C”, destinada ao alargamento da Estrada Municipal queliga Altair ao Cemitério Municipal, daí deflete a direita e segue até o vértice 7A, no azimute 336º27'45”, em desenvolvimento de curva circular com 10,12 m, formado por arco de raio 7,00 m e ângulo central 82º51'18”, confrontando com área designada “A” (Remanescente da matricula 49.429) destinada a construção de 50 casas populares pela CDHU, conforme Decreto Municipal nº1.230, de 09/05/2016 , daí segue até o vértice 64, no azimute 295º02'06”,
em uma distância de 370,44 metros, confrontando com área designada “A” (Remanescente da matricula 49.429) destinada a construção de 50 casas populares pela CDHU, conforme Decreto Municipal nº1.230, de 09/05/2016, daí deflete a direita e segue até o vértice 5A no azimute 330º49'21” em desenvolvimento de curva circular com 6,24 m, formado por arco de raio 5,00 m e ângulo central 71º29'38”,
confrontando com área designada “A”
(Remanescente da matricula 49.429) destinada a construção de 50 casas populares pela CDHU, conforme Decreto Municipal nº1.230, de 09/05/2016, deste segue até o vértice 4A emlinhareta no azimute 6º31'44”, em umadistância de 197,18 metros, confrontando com área designada “A” (Remanescente da matricula 49.429) destinada a construção de 50 casas populares pela CDHU, conforme Decreto Municipal nº1.230, de 09/05/2016, daí deflete a direita e segue até o Vértice 4 no azimute 96º31'44”, em uma distância de 1,00 metro, confrontando com Fazenda Ponte Alta, daí deflete a direita e segue até o Vértice 5 no azimute 186º31'44”, em umadistância de 200,06 metros, confrontando com Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo, finalmente deflete a esquerda e segue até o vértice 6 (início desta descrição) no azimute 115 º02'06”, em uma distância de 380,42 metros, confrontando com Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo, encerrando assim esta descrição”
Art. 2º O imóvel descrito conforme art. 1º deixa de pertencer a classificação de bens dominicais do município e passa a ser classificado como bem comum de uso público.
Parágrafo Único: A área afetada destina-se, exclusivamente, ao alargamento de Via Pública.
Art. 3º Fica afetada uma área de terras destinada ao alargamento da Estrada Municipal queliga Altair ao Cemitério Municipal, esclarecendo-se que referida estrada não possui matrícula e que, portal razão, a área afetada de 67,20 m? não deverá ser anexada a de outro imóvel matriculado, devendo ser aberta matrícula própria para a área afetada, com a seguinte descrição: “destacada de imóvel de maior porção, um imóvel, com a área de 67,20 metros quadrados, com a denominação de Área C, destinada ao alargamento da Estrada Municipal que liga Altair ao Cemitério Municipal, no município de Altair-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: "inicia-se junto ao vértice 6 localizado na confluência da Estrada Municipal que liga Altair ao Cemitério Municipal com Avenida Prefeito Paulo Humberto de Figueiredo, daí segue até o vértice 1 no azimute 191º59'57”, em uma distância de 28,74 metros, confrontando com Estrada Municipal queliga Altair ao Cemitério Municipal, daí deflete a direita e segue até o vértice 1A no azimute 115º02'06”, em umadistância de 4,02 metros, confrontando com Fazenda Ponte Alta, daí deflete a direita e segue até o vértice 8A no azimute 17º53'24”, em uma distância de 21,03 metros, confrontando com área designada “A” (Remanescente da matricula 49.429) destinada a construção de 50 casas populares pela CDHU, conforme Decreto Municipal nº1.230, de 09/05/2016, finalmente deflete a direita levemente e segue até o vértice 6 (início desta descrição), no azimute 26º16'36”, em umadistância de 7,12 metros, confrontando com área designada “B” destinada ao alargamento da Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo; encerrando assim esta descrição”
Art. 4º O imóvel descrito conforme art. 3º deixa de pertencer a classificação de bens dominicais do município e passa a ser classificado como bem comum de uso público.
Parágrafo Unico: A área afetada destina-se, exclusivamente, ao alargamento de Via Pública.
Art. 5º O disposto nos artigos 2º e 4º não se aplica a área remanescente do imóvel, denominado de Área A - Fazenda Ponte Alta, mantendo-se, portanto,
= e
( / Ead GB A para essa área, a classificação de bem dominical do município, com a seguinte descrição:
Área A - Fazenda Ponte Alta, com a seguinte descrição: Um imóvel, com a área de 16.251,85 metros quadrados, com a denominação de Área A (Remanescente da matricula 49.429) destinada a construção de 50 casas populares pela CDHU, conforme Decreto Municipal nº1.230, de 09/05/2016, no município de Altair-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: "inicia-se junto ao vértice 14, localizado na margem da área designada “C”, destinada ao alargamento da kEstrada Municipal que liga Altair ao Cemitério Municipal com a Fazenda Ponte Alta, daí segue até o vértice 2, no azimute 295º02'06", em uma distância de 403,04 metros, confrontando com a Fazenda Ponte Alta, dividindo por cerca; daí, deflete à direita e segue até o vértice 3, no azimute 6º31'44" com uma distância de 220,21 metros, confrontando com a Fazenda Ponte Alta, dividindo cerca; daí deflete à direita e segue até o vértice 44, no azimute 96º31'44", em uma distância de 27,00 metros, confrontando com a Fazenda Ponte Alta, dividindo por cerca; daí delete à direita e segue até o vértice 5A, no azimute 186º31'44", em uma distância de 197,18 metros, confrontando com a área designada “B” destinada ao alargamento da Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo; daí deflete a esquerda e segue até o vértice 64, no azimute 150º249'21”, em desenvolvimento de curvacircular com 6,24 m, formado por arco de raio 5,00 m e ângulo central 71º29'38”, confrontando com área designada “B” destinada ao alargamento da Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo; daí deflete à esquerdae segue até o vértice 7A,
no azimute 115º02'06,
em uma distância de 370,44 metros, confrontando com a área designada “B” destinada ao alargamento da Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo; daí deflete a direita segueaté o vértice 84, no azimute 156º27'45”, em desenvolvimento de curva circular com 10,12 m, formado por arco de raio 7,00 m e ângulo central 336º27'45”, confrontando com área designada “B” destinada ao alargamento da Avenida Prefeito Humberto de Figueiredo; do vértice 84, segueaté o vértice 1A(início da descrição), no azimute de 197º53'24”, na extensão de 21,03 metros, confrontando com a área designada “C”, destinada ao alargamento da Estrada Municipal que liga Altair ao Cemitério Municipal, encerrando assim esta descrição.
Art. 6º - Fica alterado o art. 1º do Decreto 1230/2016, para que a descrição do imóvel desapropriado e lá descrito, seja a do art. 5º deste Decreto, permanecendo em vigor os demais artigos daquele. A A
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 466, 11 DE AGOSTO DE 1989 | Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano situado na Cidade de Altair, por via amigável ou judicial, necessário para construção do velório municipal e dá outras providências | 11/08/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 462, 23 DE JUNHO DE 1989 | Autoriza o órgão Executivo a desapropriar por via amigável ou judicial área de terras, localizada na Povoação de Suinana e dá outras providências. | 23/06/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 445, 14 DE NOVEMBRO DE 1988 | Dispõe sobre autorização para o Chefe do Executivo desapropriar área de terras, localizada na Povoação de Suinana. | 14/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 326, 25 DE JULHO DE 1981 | Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de desapropriação ou de compra, uma gleba de terras, e sua alienação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP, pelo mesmo preço, para construção de Casas Populares em perímetro urbano desta cidade. | 25/07/1981 |