Autoriza o órgão Executivo a desapropriar por via amigável ou judicial área de terras, localizada na Povoação de Suinana e dá outras providências.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º - Fica o órgão Executivo Autorizado a desapropriar por via amigável ou judicial, uma área de terras, localizada na Povoação de Suinana, e que consta pertencer ao Sr. José Tomaz da Silva, com 9.847,00 M2., destinado a construção de um campo de futebol.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada oportunamente quando necessária.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 23 de junho de 1989.
José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho.
-Secretário-Contador-Contratado.
| Ato | Ementa | Data |
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