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LEI ORDINÁRIA Nº 462, 23 DE JUNHO DE 1989
Início da vigência: 23/06/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Desapropriações
Em vigor

LEI Nº 462, DE 23 DE JUNHO DE 1.989

Autoriza o órgão Executivo a desapropriar por via amigável ou judicial área de terras, localizada na Povoação de Suinana e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica o órgão Executivo Autorizado a desapropriar por via amigável ou judicial, uma área de terras, localizada na Povoação de Suinana, e que consta pertencer ao Sr. José Tomaz da Silva, com 9.847,00 M2., destinado a construção de um campo de futebol.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada oportunamente quando necessária.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 23 de junho de 1989.

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho.
-Secretário-Contador-Contratado.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 445, 14 DE NOVEMBRO DE 1988 Dispõe sobre autorização para o Chefe do Executivo desapropriar área de terras, localizada na Povoação de Suinana. 14/11/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 326, 25 DE JULHO DE 1981 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de desapropriação ou de compra, uma gleba de terras, e sua alienação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP, pelo mesmo preço, para construção de Casas Populares em perímetro urbano desta cidade. 25/07/1981
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