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DECRETO Nº 1336/2020, 29 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 02/05/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Decreto nº 1336 de 29 de abril de 2020

“Dispõe sobre o uso obrigatorio de máscara no Município como medidas temporárias e Emergenciais no enfrentamento e Prevenção ao Corona Vírus (Covid 19)”

BRENDA VANESSA SQUIAPATI, Prefeita do Município de Altair, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas visando ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus); e

CONSIDERANDO o teor de estudos científicos que atestam a eficácia da utilização de máscaras faciais para conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus),

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado aos estabelecimentos de Saúde, Bancários e Comercios em geral, garantir aos funcionários o uso de máscara, de pano ou descartáveis, devendo a troca ser realizada a cada período de trabalho ou sempre que torna-se úmida ou apresentar sujicidade.

Parágrafo Primeiro: Os clientes somente poderão adentrar nos estabelecimentos com o uso de máscaras.

Art 2º. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com a orientação do Ministério da Saúde contida na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS .

Art. 3º Os estabelecimentos que permitirem a permanência de funcionários e clientes sem máscara facial poderão ser multados.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de 2 de maio de 2020.

Prefeitura Municipal de Altair – SP, 29 de abril de 2020.

BRENDA VANESSA SQUIAPATI
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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