ALTAIR
DECRETO Nº 1.418 DE 03 DE DEZEMBRO DE2021.
Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2022 e dá outras providências.
MARCO ANTONIO
FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas porlei, etc.
DECRETA:
Artigo 1º Este Decreto dispõe sobre o Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensão de Expediente (conforme anexo a este decreto), para as repartições municipais de Altair, durante o exercício de 2022.
Artigo 2º Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:
I - Feriado: Dia ou tempo em que se suspendeo trabalho para descanso, por prescriçãocivil ou religiosa.
II - Ponto facultativo: Faculdade que o servidor tem de comparecer ou não ao serviço sem perda da remuneração, por concessão de autoridade competente.
Artigo 3º Os Pontos Compensados terão horário de expediente acrescido no final da jornada diária de trabalho,dos dias considerados úteis.
Parágrafo Único - A compensação de quetrata o “caput” do artigo será acrescida de 30 (trinta) minutos diariamente no final da jornada de trabalho, compreendendo:
- O período de 03/01/2022 até 22/07/2022, para cargos/empregos com jornada de 8h/dia de trabalho;
Asp Aa doa de GUIANA PREFEITURA DE
ALTAIR
Artigo 4º Os servidores com trabalho diferenciado e os casos impossíveis de cumprir a compensação prevista, serão objetos de estudos pelo Gabinete do Prefeito.
Artigo 5º Excluem-se dasdisposições deste decreto, os serviços públicos de funcionamento ininterruptos considerados indispensáveis.
Artigo 6º Os departamentos competentes se articularão para que haja plantão de emergência na Prefeitura, nos dias sem expediente.
Artigo 7º Revogam - se as disposições em contrário.
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Altair, 03 de dezembro de 2021.
RCO
ANTONIO FERREIRA
Prefeito
Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 03 de Dezembro de 2021.
Véspera da Proclamação da Republica|
Segunda-feira| g Vi ES capas 7
À ALT ANS:
COMPENSAÇÃO DOS PONTOS FACULTATIVOS
28/02 /2022 Véspera do Carnaval Segunda-feira| 8horas. 02/03/2022
Cinzas Quarta-feira| 4horas [14/04/2022 Véspera Paixão de Cristo Quinta-feira|
|
8horas 22/04/2020 Pós Tiradentes Sexta - Feira| 8horas 17/06/2022 Pós Corpus Christi Sexta-feira 8 horas
, Dia do Servidor Público - Lei nº no 28/10/2022 8.112/1990 Sexta - feira| 8horas 14/11/2022|
Bhoras
; Pós Assunção de Nossa Senhora pra 09/12/2022 Lei Nº12/1960 Sexta Feira| 8hora
Total = 68 horas 76 horas x 60 (minutos) = 4.080 minutos 4.080 minutos: 30 minutos dia = 136 dias no ano
FERIADOS NACIONAIS
| 01/01/2022 Sábado Confraternização Universal 01/03/2022 Terça-feira Carnaval 15/04/2022 Sexta-feira Paixão de Cristo 21/04/2022 Quinta-feira Tiradentes 01/05/2022 Domingo Dia do Trabalho 16/06/2022 Quinta-feira CorpusChristi 07/09/2022 Quarta-feira Independência do Brasil 12/10/2022 Quarta-feira Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil 02/11/2022 Quarta-feira Finados 15/11/2022 Terça-feira Proclamação da República 25/12/2022 Domingo Natal
FERIADO ESTADUAL
Sábado i 09/07/2022
|
20/01/2022| 20/11/2022|
| 31/12/2022|
Domingo a 1h a ANTAS
FERIADOS MUNICIPAIS
|
Quinta-feira ÊDD
fado Sobosião)
|
|
|
08/12/2022
Quinta-feira noroaa a
Sábado
— aaaa
| Ato | Ementa | Data |
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