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DECRETO Nº 1451/2022, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO 1.451 DE 07 DE DEZEMBRO DE2022.

Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2023 e outras providências.

MARCO ANTONIO FERREIRA,Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas porlei, etc.

DECRETA;

Artigo Este Decreto dispõe sobre o Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensão de Expediente (conforme anexo a este decreto), para as repartições municipais de Altair, durante o exercício de 2023.

Artigo Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:

I- Feriado: Dia ou tempo em quese suspendeo trabalho para descanso, por prescrição civil ou religiosa.

H - Ponto facultativo: Faculdade que o servidor tem de comparecer ou não ao serviço sem perda da remuneração, por concessão de autoridade competente.

Artigo Os Pontos Compensados terão horário de expediente acrescido no final da jornada diária de trabalho, dos dias considerados Úteis.

Parágrafo Único - A compensação de que trata o “caput” do artigo será acrescida de 30 (trinta) minutos diariamente no final da jornada de trabalho, compreendendo:

- O período de 03/01/2023 até 04/07/2023, para cargos/empregos com jornada de 8h/dia de trabalho;

ad

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo coma

PREFEITURA DE

ALTAIR

Artigo Os servidores com trabalho diferenciado e os casos impossíveis de cumprir a compensação prevista, serão objetos de estudos pelo Gabinete do Prefeito.

Artigo Excluem-se das disposições deste decreto, os serviços públicos de funcionamento ininterruptos considerados indispensáveis.

Artigo Os departamentos competentes se articularão para que haja plantão de emergência na Prefeitura, nos dias sem expediente.

Artigo Revogam - se as disposições em contrário.

Artigo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Altair, 07 de dezembro de 2022. Sissi Prefeito

Lei Municipal 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na formada Lei em 07 de Dezembro de 2023.

Quinta-feira|

Quarta-feira|

PREFEITURA DE

ALTAIR

COMPENSAÇÃO DOS PONTOS FACULTATIVOS

Da ivos 20/02/2023 Véspera do Carnaval 22/02/2023. . Cinzas | 4 horas 06/ 04/2023

|

|

Véspera Paixão de Cristo 8horas 09/06/2023 Pós Corpus Christi Sexta-feira 8 horas 08/[09/2023 Pós Independência |

Sexta-feira|| Bhoras,, 13/ 100/2 023ps

NossaSra.so

Padroeirado Sénmfeju E dra Dia do Servidor Público - Leinº K 28/10/2022 je 8112/1990 Sabado | SA PósFinados j Sexta-feira| 8horas 26/12/2023So pi Pós Natal Terça - Feira| 4horas ) Total = 56 horas 56 horas x 60 (minutos) = 3.360 minutos 3.360 minutos: 30 minutos dia = 112 dias no ano

FERIADOS NACIONAIS

Tiradentes —e

Sexta-feira. Jo o 01/01/2023

|

Confraternização Universal 21/02/2023 | Carnaval 07/04/2023 || -Sexta-feiraE

Terça-feira

|
|

Paixão deCristoRE 21/04/2023 01/05/2023|E “Segunda-feira a] o“Dia do Trabal

|

08/06/2023| Quinta-feira||co CorpusChristie 07/09/2023

Quinta-feira

|

|

“Independência do Brasil “12/10/2023

“Quinta-feira| Eloa Ras Ii [15/1111/2023 [

; Quinta-feira

Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil 02/111/2023|

|

Quarta-feira = * Proclamação da República 25/12/2023| Segunda-feira.

Ra cais PREFEITURA DE

ALTAIR

FERIADOS MUNICIPAIS

Padroeiro da cidade (São Sebastião) 20/01/2023

Sexta-feira

|
|

|

Lei 675/1995

Segunda Ea

|
|

Consciência Negra |a

|

figa

Lei 934/2007 Í

|

Assunção de Nossa Senhora mo 08/12/2023 Sexta-feira

| saiados

|

Lei Nº12/1960 Aniversário da cidade Lei 12/1960

|
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o Domingo

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Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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