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DECRETO Nº 1484/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 06/12/2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 1.484 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2024 e dá outras providências.

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

Artigo 1º Este Decreto dispõe sobre o Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensão de Expediente (conforme anexo a este decreto), para as repartições municipais de Altair, durante o exercício de 2024.

Artigo 2º Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:

I - Feriado: Dia ou tempo em que se suspende o trabalho para descanso, por prescrição civil ou religiosa.

II - Ponto facultativo: Faculdade que o servidor tem de comparecer ou não ao serviço sem perda da remuneração, por concessão de autoridade competente.

Artigo 3º Os Pontos Compensados terão horário de expediente acrescido no final da jornada diária de trabalho, dos dias considerados úteis.

Parágrafo Único - A compensação de que trata o "caput" do artigo será acrescida de 30 (trinta) minutos diariamente no final da jornada de trabalho, compreendendo:

- O período de 03/01/2024 até 10/05/2024, para cargos/empregos com jornada de 8h/dia de trabalho;

COMPENSAÇÃO DOS PONTOS FACULTATIVOS

Data Pontos Facultativos Dia da Semana Horas
12/02/2024 Véspera do Carnaval Segunda-feira 8 horas
14/02/2024 Cinzas Quarta-feira 4 horas
28/03/2024 Véspera Paixão de Cristo Quinta-feira 8 horas
31/05/2024 Pós Corpus Christi Sexta-feira 8 horas
28/10/2024 Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 Segunda-feira 8 horas
15/10/2024 Dia do Professor - Feriado Escolar DECRETO FEDERAL Nº 52.682/1963. (Instituições de Ensino) Terça-feira 8 horas

Total = 68 horas

44 horas x 60 (minutos) = 2.640 minutos

2.640 minutos: 30 minutos dia = 88 dias no ano

MARCO ANTONIO FERREIRA
Prefeito

DOUGLAS FERRARI
Diretor Municipal Executivo

FERIADOS NACIONAIS

Data Dia da Semana Feriado
01/01/2024 Segunda-feira Confraternização Universal
13/02/2024 Terça-feira Carnaval
29/03/2024 Sexta-feira Paixão de Cristo
21/04/2024 Sábado Tiradentes
01/05/2024 Quarta-feira Dia do Trabalho
30/05/2024 Quinta-feira Corpus Christi
07/09/2024 Sábado Independência do Brasil
12/10/2024 Sábado Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil
02/11/2024 Sábado Finados
15/11/2024 Sexta-feira Proclamação da República
25/12/2024 Quarta-feira Natal

FERIADO ESTADUAL

Data Dia da Semana Feriado
09/07/2024 Terça-feira Data Magna do Estado de São Paulo

FERIADOS MUNICIPAIS

Data Dia da Semana Feriado
20/01/2024 Sábado Padroeiro da cidade (São Sebastião)
Lei Nº 675/1995
20/11/2024 Quarta-feira Consciência Negra
Lei Nº 934/2007
08/12/2024 Domingo Assunção de Nossa Senhora
Lei Nº 12/1960
31/12/2024 Terça-feira Aniversário da cidade
Lei Nº 12/1960

Artigo 4º Os servidores com trabalho diferenciado e os casos impossíveis de cumprir a compensação prevista, serão objetos de estudos pelo Gabinete do Prefeito.

Artigo 5º Excluem-se das disposições deste decreto, os serviços públicos de funcionamento ininterruptos considerados indispensáveis.

Artigo 6º Os departamentos competentes se articularão para que haja plantão de emergência na Prefeitura, nos dias sem expediente.

Artigo 7º Revogam - se as disposições em contrário.

Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Altair, 06 de dezembro de 2023

MARCO ANTONIO FERREIRA
Prefeito

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 06 de Dezembro de 2023.

DOUGLAS FERRARI
Diretor Municipal Executivo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 1418/2021, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2022 e dá outras providências. 03/12/2021
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