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DECRETO Nº 1575/2025, 06 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 1.575 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2026 e dá outras providências.

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de

São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

Artigo 1o Este Decreto dispõe sobre o Calendário de Feriados, Pontos

Facultativos e Suspensão de Expediente (conforme anexo a este decreto), para as repartições municipais de Altair, durante o exercício de 2026.

Artigo 2o Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:

I – Feriado: Dia ou tempo em que se suspende o trabalho para descanso, por prescrição civil ou religiosa.

II – Ponto facultativo: Faculdade que o servidor tem de comparecer ou não ao serviço sem perda da remuneração, por concessão de autoridade competente.

Artigo 3º Os Pontos Compensados terão horário de expediente acrescido no final da jornada diária de trabalho, dos dias considerados úteis.

Parágrafo Único – A compensação de que trata o “caput” do artigo será acrescida de 30 (trinta) minutos diariamente no final da jornada de trabalho, compreendendo:

- O período de 05/01/2026 até 07/08/2026, para cargos/empregos com jornada de 8h/dia de trabalho;

Artigo 4º Os servidores com trabalho diferenciado e os casos impossíveis de cumprir a compensação prevista, serão objetos de estudos pelo Gabinete do Prefeito.

Artigo 5º Excluem-se das disposições deste decreto, os serviços públicos de funcionamento ininterruptos considerados indispensáveis.

Artigo 6º Os departamentos competentes se articularão para que haja plantão de emergência na Prefeitura, nos dias sem expediente.

Artigo 7° Revogam – se as disposições em contrário.

Artigo 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Altair, 19 de dezembro de 2025.

Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO FERREIRA:03807759808

Dados: 2025.12.19 11:19:51 -03'00'

MARCO ANTONIO

FERREIRA:038077

59808

MARCO ANTONIO FERREIRA

Prefeito

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal n° 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5° e 6°, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de

Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 19 de Dezembro de 2025.

Assinado de forma digital por DOUGLAS FERRARI:3497963488

5 Dados: 2025.12.19 11:20:03 -03'00'

DOUGLAS

FERRARI:34

979634885

DOUGLAS FERRARI

Diretor Municipal Executivo

FERIADOS NACIONAIS

Data Dia da Semana Feriado
01/01/2026 Quinta-feira Confraternização Universal
17/02/2026 Terça-feira Carnaval
03/04/2026 Sexta-feira Paixão de Cristo
21/04/2026 Terça-feira Tiradentes
01/05/2026 Sexta-feira Dia do Trabalho
04/06/2026 Quinta-feira Corpus Christi
07/09/2026 Segunda-feira Independência do Brasil
12/10/2026 Segunda-feira Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil
02/11/2026 Segunda-feira Finados
15/11/2026 Domingo Proclamação da República
20/11/2026 Sexta-feira Consciência Negra
Lei N° 14.759/2023
25/12/2026 Sexta-feira Natal

20/11/2026 Sexta-feira Consciência Negra Lei N° 14.759/2023 25/12/2026 Sexta-feira Natal FERIADO ESTADUAL

Data Dia da Semana Feriado
09/07/2026 Quinta-feira Data Magna do Estado de São Paulo

FERIADOS MUNICIPAIS

Data Dia da Semana Feriado
20/01/2026 Terça-feira Padroeiro da cidade (São Sebastião)
Lei N° 675/1995
08/12/2026 Terça-feira Assunção de Nossa Senhora
Lei N°12/1960
31/12/2026 Quinta-feira Aniversário da cidade
Lei N° 12/1960

COMPENSAÇÃO DOS PONTOS FACULTATIVOS

Dia da
Data Pontos Facultativos Horas
Semana
19/01/2026 Véspera Padroeiro da Cidade Segunda-feira 8 horas
16/02/2026 Véspera do Carnaval Segunda-feira 8 horas
18/02/2026 Cinzas Quarta-feira 4 horas
02/04/2026 Véspera Paixão de Cristo Quinta-feira 8 horas
20/04/2026 Véspera Tiradentes Segunda-feira 8 horas
05/06/2026 Pós Corpus Christi Sexta-feira 8 horas
10/07/2026 Pós Data Magna do Estado de São
Paulo
Sexta-feira 8 horas
15/10/2026 Dia do Professor - Feriado Escolar
DECRETO FEDERAL No 52.682/1963.
(Instituições de Ensino)
Quinta-feira 8 horas
28/10/2026 Dia do Servidor Público – Lei n°
8.112/1990
Quarta-feira 8 horas
07/12/2026 Véspera de Assunção de Nossa
Senhora
Lei N°12/1960
Segunda-feira 8 horas

Total = 72 horas 72 horas x 60 (minutos) = 4.320 minutos 4.320 minutos: 30 minutos dia = 144 dias no ano

Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO FERREIRA:03807759808

Dados: 2025.12.19 11:20:17 -03'00'

MARCO ANTONIO

FERREIRA:038077

59808

MARCO ANTONIO FERREIRA

Prefeito

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal n° 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5° e 6°, incisos XXI e XXV, publicado no

Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 19 de Dezembro de 2025.

DOUGLAS

FERRARI:3497

9634885

Assinado de forma digital por DOUGLAS FERRARI:34979634885

Dados: 2025.12.19 11:20:27 -03'00'

DOUGLAS FERRARI

Diretor Municipal Executivo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 1418/2021, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2022 e dá outras providências. 03/12/2021
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