DECRETO Nº 1.575 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2026 e dá outras providências.
MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
DECRETA:
Artigo 1o Este Decreto dispõe sobre o Calendário de Feriados, Pontos
Facultativos e Suspensão de Expediente (conforme anexo a este decreto), para as repartições municipais de Altair, durante o exercício de 2026.
Artigo 2o Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:
I – Feriado: Dia ou tempo em que se suspende o trabalho para descanso, por prescrição civil ou religiosa.
II – Ponto facultativo: Faculdade que o servidor tem de comparecer ou não ao serviço sem perda da remuneração, por concessão de autoridade competente.
Artigo 3º Os Pontos Compensados terão horário de expediente acrescido no final da jornada diária de trabalho, dos dias considerados úteis.
Parágrafo Único – A compensação de que trata o “caput” do artigo será acrescida de 30 (trinta) minutos diariamente no final da jornada de trabalho, compreendendo:
- O período de 05/01/2026 até 07/08/2026, para cargos/empregos com jornada de 8h/dia de trabalho;
Artigo 4º Os servidores com trabalho diferenciado e os casos impossíveis de cumprir a compensação prevista, serão objetos de estudos pelo Gabinete do Prefeito.
Artigo 5º Excluem-se das disposições deste decreto, os serviços públicos de funcionamento ininterruptos considerados indispensáveis.
Artigo 6º Os departamentos competentes se articularão para que haja plantão de emergência na Prefeitura, nos dias sem expediente.
Artigo 7° Revogam – se as disposições em contrário.
Artigo 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Altair, 19 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO FERREIRA:03807759808
Dados: 2025.12.19 11:19:51 -03'00'
MARCO ANTONIO
FERREIRA:038077
59808
MARCO ANTONIO FERREIRA
Prefeito
Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal n° 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5° e 6°, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de
Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 19 de Dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por DOUGLAS FERRARI:3497963488
5 Dados: 2025.12.19 11:20:03 -03'00'
DOUGLAS
FERRARI:34
979634885
DOUGLAS FERRARI
Diretor Municipal Executivo
FERIADOS NACIONAIS
| Data Dia da Semana Feriado | ||
| 01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal |
| 17/02/2026 | Terça-feira | Carnaval |
| 03/04/2026 | Sexta-feira | Paixão de Cristo |
| 21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes |
| 01/05/2026 | Sexta-feira | Dia do Trabalho |
| 04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi |
| 07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Consciência Negra Lei N° 14.759/2023 |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal |
20/11/2026 Sexta-feira Consciência Negra Lei N° 14.759/2023 25/12/2026 Sexta-feira Natal FERIADO ESTADUAL
| Data | Dia da Semana | Feriado |
| 09/07/2026 | Quinta-feira | Data Magna do Estado de São Paulo |
FERIADOS MUNICIPAIS
| Data Dia da Semana Feriado | ||
| 20/01/2026 | Terça-feira | Padroeiro da cidade (São Sebastião) Lei N° 675/1995 |
| 08/12/2026 | Terça-feira | Assunção de Nossa Senhora Lei N°12/1960 |
| 31/12/2026 | Quinta-feira | Aniversário da cidade Lei N° 12/1960 |
COMPENSAÇÃO DOS PONTOS FACULTATIVOS
| Dia da Data Pontos Facultativos Horas Semana |
|||
| 19/01/2026 | Véspera Padroeiro da Cidade | Segunda-feira | 8 horas |
| 16/02/2026 | Véspera do Carnaval | Segunda-feira | 8 horas |
| 18/02/2026 | Cinzas | Quarta-feira | 4 horas |
| 02/04/2026 | Véspera Paixão de Cristo | Quinta-feira | 8 horas |
| 20/04/2026 | Véspera Tiradentes | Segunda-feira | 8 horas |
| 05/06/2026 | Pós Corpus Christi | Sexta-feira | 8 horas |
| 10/07/2026 | Pós Data Magna do Estado de São Paulo |
Sexta-feira | 8 horas |
| 15/10/2026 | Dia do Professor - Feriado Escolar DECRETO FEDERAL No 52.682/1963. (Instituições de Ensino) |
Quinta-feira | 8 horas |
| 28/10/2026 | Dia do Servidor Público – Lei n° 8.112/1990 |
Quarta-feira | 8 horas |
| 07/12/2026 | Véspera de Assunção de Nossa Senhora Lei N°12/1960 |
Segunda-feira | 8 horas |
Total = 72 horas 72 horas x 60 (minutos) = 4.320 minutos 4.320 minutos: 30 minutos dia = 144 dias no ano
Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO FERREIRA:03807759808
Dados: 2025.12.19 11:20:17 -03'00'
MARCO ANTONIO
FERREIRA:038077
59808
MARCO ANTONIO FERREIRA
Prefeito
Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal n° 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5° e 6°, incisos XXI e XXV, publicado no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 19 de Dezembro de 2025.
DOUGLAS
FERRARI:3497
9634885
Assinado de forma digital por DOUGLAS FERRARI:34979634885
Dados: 2025.12.19 11:20:27 -03'00'
DOUGLAS FERRARI
Diretor Municipal Executivo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1568, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo as Festividades de Final de Ano e Aniversário da Cidade e dá outras providências | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 1559/2025, 02 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a alteração do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Municipal de Altair/SP, e dá outras providências | 02/10/2025 |
| DECRETO Nº 1484/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 | Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2024 e dá outras providências. | 06/12/2023 |
| DECRETO Nº 1451/2022, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 | Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2023 e dá outras providências. | 07/12/2022 |
| DECRETO Nº 1418/2021, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 | Institui calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2022 e dá outras providências. | 03/12/2021 |