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DECRETO Nº 1489/2023, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 07/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº1489, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI O CONSELHO DE USUARIOS DO MUNICIPIO DE ALTAIR.

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26/06/2017, em especial nos seus artigos 18, 19, 20, 21 e 22;

Considerando a necessidade de instituir o Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair atendendo aos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas;

Considerando que a escolha dos membros do Conselho de Usuários do Município de Altair deverá ser feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com vistas ao acompanhamento da prestação e a avaliação dos serviços públicos prestados.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair, sem prejuízo de outras atribuições:

I - Acompanhar a prestação dos serviços públicos;

II - Participar da avaliação dos serviços públicos prestados;

III - Propor melhorias na prestação dos serviços públicos;

IV - Contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V - Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor;

VI - Manifestar-se quanto as consultas que lhe forem submetidas.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será constituído por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos.

I — 3 (três) representantes do Poder Público Municipal, de livre nomeado pelo Prefeito Municipal e;

II — 3 (três) representantes da Sociedade Civil.

§1º. Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão, entidade ou categoria.

§2º. Os representantes da Sociedade Civil, que comporão o Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair, serão escolhidos por meio de processo de chamamento público, convocado por edital de credenciamento, e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, sendo:

I - 2 (dois) conselheiros representando os usuários dos serviços de saúde;

II - 2 (dois) conselheiros representando os usuários dos serviços de educação;

III - 2 (dois) conselheiros representando os usuários dos serviços de assistência social.

§3º A Presidência do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair caberá a representante da Secretaria Municipal de Administração, mediante indicação do Prefeito Municipal.

§4º. Pela atividade exercida no Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo considerado serviço relevante.

§5º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e o voto será individual, intransferível e aberto.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair reunir-se-á quando convocado:

I - Pelo Prefeito do Município de Altair;

II - Pelo seu Presidente;

III - Por 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair, com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil.

§1º. O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair será secretariado pela Secretaria Municipal de Administração, cabendo a essa as tarefas técnico-administrativas.

§2º. O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Altair poderá organizar grupos de trabalhos específicos, convidando, para tanto, entidades, órgãos de classe e representantes da sociedade civil, os quais trabalharão sem remuneração de qualquer espécie.

§3º. As deliberações das reuniões do Conselho somente terão efetividade com a presença registrada em ata.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se cumpra-se

Prefeitura Municipal de Altair, 07 de dezembro de 2023.

MARCO ANTONIO FERREIRA
Prefeito

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 28 de novembro de 2023

DOUGLAS FERRARI
Diretor Municipal Executivo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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