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DECRETO Nº 1533/2025, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 24/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 1.533 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Convocação da 10ª Conferência

Municipal de Saúde e da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair-SP, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em reunião no último dia 28/01/2025, fica convocada a 10ª Conferência de Saúde do

Município e a Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para o dia 26/03/2025.

Artigo 3º - O tema central da Conferência Municipal de Saúde será,

Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças” e os seguintes eixos temáticos:

Eixo I – Estratégias intersetoriais para promoção da saúde e qualidade de vida.

Eixo II –Prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis e infecciosas.

Eixo III - Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano.

Artigo 4º - A Conferência Municipal de Saúde e a Etapa Municipal da 5ª

Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será realizada no

______________________________________________________________________________________________________

Praça Joaquim Carlos Garcia, n° 384 – Centro – Altair – SP – CEP 15430-005 – Fone: (17) 3889-1286

CCI – Centro de Convivência do Idoso de Altair-SP, localizado a Rua 6 nº 240 –

Centro, no dia 26/03/2025 das 17h às 22h.

Artigo 5º- A Conferência Municipal de Saúde e a Etapa Municipal da 5ª

Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na ausência pelo Presidente do Conselho

Municipal de Saúde.

Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência

Municipal de Saúde e a Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do

Trabalhador e da Trabalhadora, serão contempladas em Regimento Interno

Artigo 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.

Registrado e publicado na seção de serviços administrativos da prefeitura municipal de Altair-SP, na presente data.

Altair/SP, 24 de fevereiro de 2025

MARCO ANTONIO

FERREIRA:038077

59808

Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO

FERREIRA:03807759808

Dados: 2025.03.17 13:40:48 -03'00'

MARCO ANTONIO FERREIRA

- Prefeito Municipal-

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal n° 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5° e 6°, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura

Municipal na forma da Lei nº 1.533 em 24 de fevereiro de 2025.

DOUGLAS

FERRARI:34979

634885

Assinado de forma digital por DOUGLAS FERRARI:34979634885

Dados: 2025.03.17 13:40:58 -03'00'

DOUGLAS FERRARI

Diretor Municipal Executivo

______________________________________________________________________________________________________

Praça Joaquim Carlos Garcia, n° 384 – Centro – Altair – SP – CEP 15430-005 – Fone: (17) 3889-1286

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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