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DECRETO Nº 1573/2025, 06 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL N. º 1.573 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui e aprova o plano de expansão de matrículas da Educação Infantil do Município de Altair/SP para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTAIR, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 205, 208, inciso IV, 211, § 2º, e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que asseguram o direito à educação e conferem prioridade absoluta à criança;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que define a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente a Meta 1, que trata da universalização da préescola e da ampliação da oferta de creche;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Altair/SP, instituído pela Lei Municipal nº 1.169, de 16 de junho de 2015, e atualizado pela Lei Municipal nº 1.282, de 16 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional pela Qualidade da Educação Infantil – CONAQUEI, que orienta os Municípios à adoção de planejamento territorial, monitoramento da demanda e qualificação da oferta da Educação Infantil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.480, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre os critérios de acesso às vagas de Educação Infantil de 0 (zero) a 3 (três) anos no Município de Altair;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento sistemático, preventivo e sustentável da oferta de vagas na Educação Infantil, com vistas à manutenção do atendimento integral da demanda manifesta e à melhoria contínua da qualidade do atendimento ofertado;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano de Expansão de Matrículas da Educação Infantil do Município de Altair/SP, com vigência para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O Plano de Expansão de Matrículas da Educação Infantil tem por finalidade orientar o planejamento, a organização e a execução das ações voltadas à oferta de vagas na Educação Infantil, assegurando:

I. A manutenção da universalização da pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade;

II.

A ampliação progressiva e planejada da oferta de creche para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;

III.

A garantia da qualidade do atendimento, conforme as diretrizes nacionais vigentes; e

IV.

A equidade no acesso às vagas e a sustentabilidade da política pública educacional.

Art. 2º A execução, o monitoramento e a avaliação do Plano instituído por este Decreto ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Municipal de Educação, competindo-lhe, especialmente:

I. Realizar o levantamento anual da demanda por vagas na Educação Infantil;

II.

Promover a reorganização territorial da oferta de vagas, quando necessário;

III.

Adotar as medidas administrativas e pedagógicas necessárias ao cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano;

IV.

Monitorar periodicamente os indicadores de atendimento e qualidade; e

V. Promover a publicização das informações relativas à execução do Plano.

Art. 3º O Plano de Expansão de Matrículas da Educação Infantil será executado em articulação com o Plano Municipal de Educação, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Parágrafo único. As ações previstas no Plano poderão ser financiadas com recursos próprios do Município, do FUNDEB, bem como por meio de programas federais, estaduais, convênios e outras fontes legalmente admitidas.

Art. 4º O Plano instituído por este Decreto poderá ser revisto e ajustado durante sua vigência, mediante avaliação técnica da Diretoria Municipal de Educação, para adequação às necessidades da população, a eventuais alterações demográficas, à reorganização territorial da oferta ou a diretrizes legais e normativas supervenientes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Altair/SP, 15 de dezembro de 2025.

MARCO

ANTONIO

FERREIRA:03807

759808

Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO

FERREIRA:03807759808

Dados: 2025.12.15 09:32:17 -03'00'

MARCO ANTONIO FERREIRA

Prefeito Municipal

DOUGLAS

FERRARI:34

979634885

Assinado de forma digital por DOUGLAS FERRARI:34979634885

Dados: 2025.12.15 09:32:31 -03'00'

DOUGLAS FERRARI

Diretor Executivo Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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