Autoriza contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Administração Municipal é autorizada, desde que não exista pessoal disponível nos respectivos órgãos, a efetuar contratação de mão de obra, a título precário, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o inciso IX do artigo 37 da Constituição do Brasil, nos seguintes casos:
a) contrato por obra certa e para tarefas e serviços específicos;
b) contrato para serviços gerais;
c) contrato para atividades técnicas.
§ 1º - No caso da alínea "a", o empregado será contratado pelo prazo de duração da respectiva obra, tarefa ou serviço.
§ 2º - No caso da alínea "b", o empregado será contratado para atender à substituição eventual de pessoal regular e permanente ou para atender acréscimo extraordinário de serviço.
§ 3º - No caso da alínea "c", o empregado será contratado para a execução de tarefas e serviços de natureza técnica, limitados no tempo.
§ 4º - Caberá à autoridade responsável pela contratação:
a) predeterminar o prazo do contrato, em função da natureza e da transitoriedade da obra, tarefa ou serviço;
b) justificar a necessidade temporária e seu excepcional interesse público.
Artigo 2º - Aos servidores contratados na forma do artigo anterior aplicar-se-ão os §§ 1º e 2º do artigo 39 da Constituição do Brasil.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, aos 27 de março de 1989.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO
= Prefeito Municipal =
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Candido Borges Filho.
-Secretário-contador-contratado-
| Ato | Ementa | Data |
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