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LEI ORDINÁRIA Nº 453, 27 DE MARÇO DE 1989
Início da vigência: 27/03/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Contratações , Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 453, DE 27 DE MARÇO DE 1.989

Autoriza contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - A Administração Municipal é autorizada, desde que não exista pessoal disponível nos respectivos órgãos, a efetuar contratação de mão de obra, a título precário, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o inciso IX do artigo 37 da Constituição do Brasil, nos seguintes casos:

a) contrato por obra certa e para tarefas e serviços específicos;

b) contrato para serviços gerais;

c) contrato para atividades técnicas.

§ 1º - No caso da alínea "a", o empregado será contratado pelo prazo de duração da respectiva obra, tarefa ou serviço.

§ 2º - No caso da alínea "b", o empregado será contratado para atender à substituição eventual de pessoal regular e permanente ou para atender acréscimo extraordinário de serviço.

§ 3º - No caso da alínea "c", o empregado será contratado para a execução de tarefas e serviços de natureza técnica, limitados no tempo.

§ 4º - Caberá à autoridade responsável pela contratação:

a) predeterminar o prazo do contrato, em função da natureza e da transitoriedade da obra, tarefa ou serviço;

b) justificar a necessidade temporária e seu excepcional interesse público.

Artigo 2º - Aos servidores contratados na forma do artigo anterior aplicar-se-ão os §§ 1º e 2º do artigo 39 da Constituição do Brasil.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, aos 27 de março de 1989.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO
= Prefeito Municipal =

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho.
-Secretário-contador-contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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