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DECRETO Nº 1422/2022, 03 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 03/01/2022
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

PREFEITURA DE

ALTAIR

DECRETO

1.422 DE 03 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre a fixação do Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR)

e da outras providências”

MARCO ANTONIO

FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usandodas atribuições que lhesão conferidasporlei, etc.

DECRETA:

Art. 1.º Na forma do Artigo 324, da Lei 820 de 12 de

Dezembro de 2001 ( Código Tributário Municipal) e obedecida à atualização prevista em seu páragrafo único, o Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR) para vigorar no corrente exercício de 2022, fica fixado em R$ 467,72 (quatrocentose sessentae setereais e setenta e dois centavos).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Altair/SP, 03 deJaneiro de 2022.

'ARCO

ANTONIO FERREIRA

- Prefeito Municipal-

Registradona Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal 1087de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo e 6º, incisos XXI e XXV, publicadono Quadro de Editais da Prefeitura E

Municipal na forma da Lei em 03 de Janeiro de 2022, lunicipal Executivo

Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - Centro - Altair - SP - CEP 15430-000 - Fone: (17) 3889-1286

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 489, 16 DE ABRIL DE 1990 Dispõe sobre a incidência de correção monetária sobre os débitos fiscais e dá outras providências. 16/04/1990
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