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DECRETO Nº 1456/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 13/01/2023
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

13 de janeiro de 2023A

PREFEITURA DE

ALTAIR

DECRE

e 1.4 13 DE JANE

DE 2023

“Dispõe sobre a fixação do Valor Financeiro

Municipal de Referência (VFMR) outras providências”

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições quelhe são conferidas porlei, etc.

DECRETA:

Art. 1.º Na forma do artigo 324, da Lei 820, de 12 de dezembro de 2001 ( Código Tributário Municipal) e obedecida à atualização prevista em seu

parágrafo único, o Valor Financeiro Municipal de Referência (VEMR)para vigorar no corrente exercício de 2023, fica fixado em R$ 493,21 ( quatrocentos e noventa e três reais e vinte e um centavos).

Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal deSL no As ANT O (ioGs

- Prefeito Municipal-

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Leiem 13 de janeiro de 2023. al

Diretór Municipal Executivo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1528, 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a fixação do Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR) dá outras providências 22/01/2025
DECRETO Nº 1492, 05 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a fixação do Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR) dá outras providências 05/01/2024
DECRETO Nº 1422/2022, 03 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a fixação do Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR) e da outras providências 03/01/2022
DECRETO Nº 1363/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a fixação do Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR) e da outras providências 04/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 489, 16 DE ABRIL DE 1990 Dispõe sobre a incidência de correção monetária sobre os débitos fiscais e dá outras providências. 16/04/1990
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DECRETO Nº 1456/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023
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