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LEI ORDINÁRIA Nº 377, 17 DE OUTUBRO DE 1985
Início da vigência: 17/10/1985
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios , Medicamentos , Saúde
Em vigor

LEI Nº 377, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.985

Dispõe sobre participação de consórcio com o Município de Olímpia.-

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de consórcio com o Município de Olímpia, para finalidade exclusiva de aquisição de medicamentos, a preços módicos, afim de serem distribuídos à população carente deste Município.

Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário.

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 17 de Outubro de 1.985.-

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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