Dispõe sobre participação de consórcio com o Município de Olímpia.-
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de consórcio com o Município de Olímpia, para finalidade exclusiva de aquisição de medicamentos, a preços módicos, afim de serem distribuídos à população carente deste Município.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 17 de Outubro de 1.985.-
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
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