"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches municipais no município de Altair".
O Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Altair, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches Municipais no município de Altair, arcando a Secretaria com a importância de até Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto na presente lei.
Artigo 2º – Para a celebração e implantação do convênio, fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.
Artigo 4º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 16 de setembro de 1988.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro.
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.-
João Candido Borges Filho.
-Secretário-contador-contratado-
| Ato | Ementa | Data |
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