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LEI ORDINÁRIA Nº 440, 16 DE SETEMBRO DE 1988
Início da vigência: 16/09/1988
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios , Creches
Em vigor

LEI Nº 440, DE 16 DE SETEMBRO DE 1.988

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches municipais no município de Altair".

O Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Altair, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches Municipais no município de Altair, arcando a Secretaria com a importância de até Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto na presente lei.

Artigo 2º – Para a celebração e implantação do convênio, fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.

Artigo 4º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 16 de setembro de 1988.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro.
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.-

João Candido Borges Filho.
-Secretário-contador-contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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