Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas de rodagem.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º - Fica o Órgão Executivo autorizado a receber dos contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem, com o desconto de 50% (cinquenta por cento), para pagamento nas épocas devidas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 13 de Abril de 1.989.
José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 520, 06 DE JUNHO DE 1991 | Altera valores venais para cobrança de impostos. | 06/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 490, 16 DE ABRIL DE 1990 | Autoriza concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 475, 26 DE OUTUBRO DE 1989 | Dispõe sobre proibição de animais em vias públicas e dá outras providências. | 26/10/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 432, 17 DE MARÇO DE 1988 | Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas. | 17/03/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 490, 16 DE ABRIL DE 1990 | Autoriza concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 456, 28 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre modificação no artigo 1º da Lei nº 455, de 13 de abril de 1.989. | 28/04/1989 |